Bolsonaro sanciona lei que possibilita retorno das grávidas ao trabalho presencial

Nesta terça-feira, 8, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que possibilita o retorno das grávidas ao trabalho presencial. O texto se aplica às funcionárias que permaneceram afastadas enquanto gestantes durante o pico da pandemia da Covid-19, incluindo as trabalhadoras domésticas.

Agora, a lei prevê que as grávidas retornem ao trabalho presencial após concluírem o esquema vacinal conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e que hoje já está na terceira dose. No entanto, a volta às atividades laborais nas dependências da empresa já é permitida apenas com as duas doses obrigatórias ou com o recebimento da dose única, se tratando da vacina da Janssen.

A pauta que tramitou por longos meses nas Casas Legislativas, em fevereiro foi aprovada a caráter definitivo pelo Congresso Nacional. Na ocasião, foram feitas algumas alterações na lei que vigorava desde 2021, a qual garantia às grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejudicar a remuneração mensal. 

A partir de agora, a nova lei que deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 10, impõe algumas regras para o retorno ao trabalho presencial, apesar desta obrigatoriedade se estender às grávidas. Algumas destas condições, são:

  • O encerramento do estado de emergência;
  • A conclusão da vacinação com base no esquema estabelecido pelo Ministério da Saúde;
  • Se a trabalhadora grávida recusar a vacinação, ela deve assinar um termo de responsabilidade;
  • Na hipótese de aborto espontâneo, ela receberá o salário-maternidade durante as duas primeiras semanas de afastamento pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

Por hora, o afastamento das atividades laborais nas dependências da empresa continua em vigor apenas para as grávidas que, por alguma razão, ainda não puderam completar o esquema vacinal. Vale mencionar que a nova lei entende que a escolha por não se vacinar compete ao livre arbítrio de cada pessoa. 

Por outro lado, entende-se que a vacinação contra a Covid-19 é uma atitude que afeta toda uma comunidade, motivo pelo qual esta decisão está condicionada a um termo de responsabilidade junto ao livre consentimento para o retorno ao trabalho presencial

caso em que a atividade profissional não pode ser exercida remotamente, ou que altere as funções mesmo respeitando as competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como uma gravidez de risco, mantendo a gestante afastada do trabalho presencial até poder completar a vacinação. 

Durante este período ela deverá receber o salário-maternidade do início do afastamento até 120 dias após o parto. Na circunstância de a empresa fazer parte do programa Empresa Cidadã de extensão de licença, o prazo será de 180 dias. Contudo, o pagamento não pode ser retroativo à data da publicação da lei.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.