Grávidas não vacinadas contra Covid-19 podem ser afastadas do trabalho

Nesta terça-feira (15), a Câmara dos Deputados deve discutir um projeto de lei que muda as regras para afastamento das trabalhadoras gestantes durante a pandemia de Covid-19. Atualmente, as gestantes podem se afastar e continuar a receber integralmente os seus salários, que são pagos pela empresa.

Com o projeto de lei, as trabalhadoras grávidas, incluindo as domésticas, que não se imunizaram completamente e que realizam atividades que não podem ser feitas à distância, podem se afastar do trabalho e receber salário-maternidade.

O salário-maternidade será concedido pelo governo, sem custos para o empregador, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador também ficará dispensado de pagar o salário da funcionária durante o afastamento.

Após o período de afastamento, a trabalhadora poderá voltar na modalidade presencial ou na modalidade remota, a depender de decisão do empregador. Ele também poderá mudá-la de função, mas sem diminuir o salário.

Caso a gestante termine o ciclo vacinal, poderá voltar a exercer suas funções presencialmente. Se optar por não vacinar, poderá continuar a trabalhar durante a gravidez, mas assinando um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as regras sanitárias estabelecidas pela empresa.

Como funciona atualmente

O PL foi apresentado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e aprovado na forma de substitutivo em outubro do ano passado. No Senado, ele sofreu uma alteração que tirava a possibilidade de a trabalhadora continuar o trabalho presencial se assinasse um termo de responsabilidade.

O projeto altera a Lei 14.151, sancionada em maio de 2021 pelo presidente Bolsonaro. Ela estabeleceu o direito das gestantes de trabalharem remotamente durante a pandemia. E, no caso de a atividade não poder ser exercida à distância, a lei garante estabilidade e o custeio do salário pela empresa.

O novo dispositivo recebeu diversas críticas pelas inconsistências do texto e pela falta de regulamentação. Além disso, empregadores argumentam que o afastamento das trabalhadoras gera um custo muito alto e solicitam que o governo banque as despesas.

Muitos, inclusive, entraram na justiça e conseguiram transferir os custos do salário-maternidade, pago além do período de licença-maternidade, para o INSS. A Lei 14.151, no entanto, diz expressamente que esse encargo é da empresa.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.