Plenário analisa pagamento de salário maternidade para impedidas de fazer teletrabalho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que obriga o governo a pagar o salário maternidade às grávidas que não podem fazer teletrabalho durante esse período de pandemia de Covid-19.

O PL prevê o pagamento do salário maternidade até a gestante completar a imunização contra o coronavírus. O texto foi aprovado na CAS, com um placar de 11 votos favoráveis e sete contrários.

Dessa maneira, o texto ainda precisa passar por uma última etapa de votação, no plenário do Senado, antes de seguir para sanção presidencial.

O salário maternidade especial deve ser financiado pelo Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm). Esse programa foi criado no ano passado, com o intuito de evitar a demissão em massa dos trabalhadores e ajudar as empresas a enfrentar a crise financeira gerada pela pandemia.

Com isso, os trabalhadores tiveram redução salarial e de jornada ou suspensão do contrato de trabalho.

Porém, todos recebem o salário integral complementado pelo governo com o BEm. No caso da suspensão do contrato, o benefício poderia ser o valor integral do salário do trabalhador, de acordo com o rendimento da empresa.

O PL que prevê o pagamento do salário maternidade para as mulheres que são impedidas de realizar o trabalho em home office muda a lei já em vigor. Atualmente, afastamento da gestante do regime presencial está previsto na lei, sem redução de salário. Nessa situação, o empregador poderá adaptar as funções exercidas pela funcionária.

O novo texto determina o retorno ao trabalho presencial da grávida que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. Nessa situação, a funcionária deverá assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a cumprir medidas preventivas.

Porém, fica proibida adoção de restrições à gestante que decidir não se imunizar, já que, segundo o texto, essa decisão é um direito. O PL é de autoria do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e teve como relator o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS).

Segundo o relator, “nada mais razoável que as trabalhadoras devidamente vacinadas voltem ao trabalho. Também é justo que voltem ao trabalho aquelas que, por motivos íntimos, religiosos ou pessoais, se recusarem à imunização. Nesses casos, nem os empregadores, nem o Estado devem arcar com os custos”.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.