Auxílio Maternidade do INSS: confira as novas regras vigentes em 2022

Pontos-chave
  • O Auxílio Maternidade do INSS é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • O Auxílio Maternidade do INSS é concedido por até 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do nascimento;
  • Para as mães que sofreram aborto espontâneo, a duração do benefício é de, apenas, 14 dias;

O Auxílio Maternidade do INSS é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento é feito para quem precisa se afastar de suas atividades profissionais quando nasce um filho, em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O Auxílio Maternidade do INSS é concedido por até 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do nascimento. Para as mães que sofreram aborto espontâneo, a duração do benefício é de, apenas, 14 dias.

O benefício também é pago para as mães que passam pelo processo de adoção ou guarda judicial de criança com até doze anos. Para ter direito ao Auxílio Maternidade do INSS é necessário estar dentro de uma das seguintes categorias:

  • Contribuinte facultativo;
  • Contribuinte individual (incluindo o MEI);
  • Desempregados com qualidade de segurado;
  • Empregado doméstico;
  • Segurado especial;
  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT.

Além disso, é preciso atender a carência mínima que se refere ao período de, pelo menos, 10 meses de contribuições ao INSS. Essa carência está dispensada para segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso.

Situações que permitirem o direito ao Auxílio Maternidade e duração do benefício?

  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei: 14 dias;
  • Adoção: 120 dias;
  • Fetos natimortos: 120 dias;
  • Guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
  • Nascimento de filho: 120 dias.

Como solicitar o Auxílio Maternidade do INSS?

O Auxílio Maternidade do INSS pode ser solicitado de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento do Instituto 135. Esta funciona de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h (horário de Brasília). Veja abaixo o passo a passo online:

  • Acesse o site do Meu INSS;
  • Clique em “Salário maternidade”;
  • Clique em “Solicitar”;
  • Clique em “Agendamento”;
  • Digite o seu CPF e Crie sua conta;
  • Preencha o formulário solicitado e envie.

Valor do Auxílio Maternidade do INSS

O valor recebido dependerá do tipo de emprego e contribuição com o INSS. Sendo assim, para contrato de trabalho assinado na CLT a remuneração será paga pela empresa e terá um valor integral ao que é recebido.

As empregas domésticas recebem o Auxílio Maternidade do INSS com base no último salário de contribuição. Porém, nesse caso, há uma limitação de pagamento, com base no teto do INSS.

Para as contribuintes individuais e facultativas, o valor será com base na soma dos últimos 12 salários de contribuição. No caso de segurada especial e desempregada com qualidade de segurada, o pagamento será de um salário mínimo.

Para as trabalhadoras avulsas será realizado um cálculo que defina o salário de um mês, casos essas trabalhassem todos os dias. Sendo assim, o valor recebido no Auxílio Maternidade do INSS irá variar.

Auxílio Maternidade do INSS para homens

Os homens podem receber esse benefício em situações específicas. A principal delas se refere ao falecimento da esposa genitora ou adotante. Mas neste caso, é preciso estar atento às seguintes regras:

  • Trabalhador de empresa privada, empregado doméstico e trabalhador avulso: não é necessário cumprir o período de carência e o benefício será concedido sem a exigência de uma quantidade mínima de contribuições;
  • Desemprego no período de graça ou recebendo benefício do INSS: não precisam cumprir o período de carência;
  • Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais: é necessário ter ao menos 10 contribuições ao INSS para receber o auxílio.

Extensão do Auxílio Maternidade do INSS

Atualmente, a beneficiária tem direito ao auxílio por até 120 dias. Porém, o pagamento pode ser estendido caso haja a internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido. Nesse caso, o valor fica disponível por tempo indeterminado, finalizando com a alta da mãe e do filho.

Essa renovação deve ser efetuada a cada 30 dias. Porém, em caso de alta seguida de nova internação, o auxílio volta a ficar disponível. Nas situações em que as altas e novas internações sejam sucessivas, o período será contabilizado até os 120 dias.

Para solicitar a prorrogação do benefício, basta acessar a plataforma Meu INSS, clicar em “Salário maternidade” e escolher a opção “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir da concessão da primeira parcela.

O INSS irá solicitar documentos que comprovem o direito à prorrogação. Sendo assim, poderão ser usados laudos médicos de internação e alta, que indiquem os dados dos pacientes.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.