Pensão por morte e auxílio maternidade do INSS poderão ser solicitados no cartório

Pontos-chave
  • A partir do dia 15 de outubro, os contribuintes do INSS poderão solicitar a pensão por morte e auxílio maternidade diretamente nos Cartórios de Registro Civil;
  • A permissão está prevista no Termo de Cooperação assinado entre o INSS e a Arpen-Brasil;
  • Atualmente, as solicitações da pensão por morte e auxílio maternidade podem ser feitos pelo INSS;

A partir do dia 15 de outubro, os contribuintes do INSS poderão solicitar a pensão por morte e auxílio maternidade diretamente nos Cartórios de Registro Civil. A permissão está prevista no Termo de Cooperação assinado entre o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Pensão por morte e auxílio maternidade do INSS poderão ser solicitados no cartório
Pensão por morte e auxílio maternidade do INSS poderão ser solicitados no cartório (Imagem: Revide)

Atualmente, as solicitações da pensão por morte e auxílio maternidade podem ser feitos pelo site/aplicativo Meu INSS, Central de Atendimento 135 ou de forma presencial, após agendamento.

Porém, a partir do dia 15 de outubro, esses dois benefícios poderão ser solicitados nos Cartórios de Registro Civil. A ação é uma parceria entre o INSS e a Arpen-Brasil e visa reduzir a fila de espera do instituto.

Sendo assim, após o nascimento e o seu registro, o INSS disponibilizará a verificação se a gestora tem direito ao auxílio maternidade. Para a pensão por morte, após o óbito, será enviado o requerimento com os documentos necessários para que a solicitação seja analisada.

Pensão por morte

A pensão por morte do INSS é um benefício concedido aos dependentes do contribuinte da Previdência Social que veio a óbito. Além disso, a pensão é concedida em caso de desaparecimento, com morte declarada judicialmente.

O valor recebido varia, conforme o período de falecimento do contribuinte. Sendo assim, caso ele tenha morrido após a aposentadoria, o benefício irá pagar 50% da aposentadoria que já era recebida, mais 10% por cada dependente do falecido.

Porém, nos casos em que o segurado ainda não recebia a aposentadoria, o INSS calcula o valor da aposentadoria por incapacidade que seria de direito. É importante saber que, após a Reforma da Previdência, esse benefício deixou de ser integral.

Dessa maneira, a pensão por morte será de 60% da média dos salários desde julho de 1994, somados a 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, para homens, e 15 para mulheres. No final, aplica-se o redutor por dependentes.

Para ter direito ao recebimento da pensão é necessário comprovar a dependência econômica e o trabalhador deve ter feito, no mínimo, 18 contribuições. Sendo assim, este poderá ser pago aos cônjuges ou companheiros em união estável após 2 anos. Porém, o tempo de recebimento é variável:

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 21 anos 03 anos
Entre 21 e 26 anos 06 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalício

Os divorciados também têm direito a pensão por morte por quatro meses, desde que comprove o direito ao recebimento da pensão alimentícia. Além desses, são considerados dependentes:

  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos: desde que não tenham se emancipado;
  • Pais: caso não houver filhos ou cônjuge
  • Irmãos: caso não haja filhos, cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos. Nesse caso, os irmãos serão considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou inválidos.

Os filhos, enteados e irmãos, menores de 21 anos, terão direito de receber o benefício por até três anos ou até completar a maior idade. Porém, em caso de deficiência, o pagamento da pensão é vitalício.

Caso o segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS e se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento do óbito, o benefício será concedido por apenas quatro meses. Para solicitar o benefício é necessário os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Documentos pessoais do segurado falecido;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.

Auxílio maternidade

Tem direito a esse benefício a mulher ou homem que precise se ausentar do trabalho, em caso de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O pagamento é concedido por 120 dias ou 14 dias, em caso de aborto.

Pensão por morte e auxílio maternidade do INSS poderão ser solicitados no cartório
Pensão por morte e auxílio maternidade do INSS poderão ser solicitados no cartório (Imagem: Ministério da Saúde/ Divulgação)

Para empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica não é exigida carência. Porém, para segurada especial, MEIs, desempregadas e contribuinte individual e facultativo é necessário ter, no mínimo, 10 contribuições.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.