MEI tem direito ao auxílio maternidade no INSS? Saiba aqui

Muitos que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual (MEI),  possuem dúvidas sobre o seu direito em relação ao auxílio maternidade no INSS, já que, quando necessário, possuem direito a vários benefícios previdenciários. Confira logo abaixo mais informações sobre a inclusão desta categoria no benefício. 

MEI tem direito ao auxílio maternidade no INSS? Saiba aqui
MEI tem direito ao auxílio maternidade no INSS? Saiba aqui (Foto: Google)

Qual é o prazo para conceder o salário-maternidade?

Em relação às mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios que são disponíveis é o salário-maternidade. Ele pode ser concedido pelo prazo de 120 dias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Para conseguir ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual precisa ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses.

Como fazer a solicitação do salário maternidade

Em alguns casos existe a possibilidade de fazer o procedimento pela internet, selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”. Em todo caso, ligando para o número 135 dá para tirar suas dúvidas e, se for preciso, efetuar o agendamento do atendimento na agência do INSS.

Documentos

Os documentos que são solicitados para conseguir o salário-maternidade são os básicos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS;

Benefício

 O valor do benefício irá depender do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos quinze meses, contribuiu sobre o valor de R$880,00, por exemplo, esse será o valor do seu benefício.

É importante ressaltar que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deve seguir pagando o DAS-MEI.

Durante essa fase, a microempreendedora precisa fazer a emissão do documento informando sua condição de beneficiária, assim, o documento de arrecadação será emitido somente com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.

Isso acontece por causa da contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido.

Então, o salário-maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI possui direito depois da sua formalização.

Mais informações sobre a categoria MEI

Criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é a que abriga, como pessoa jurídica, a pessoa que trabalha por conta própria e deseja se formalizar como pequeno empresário. 

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