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Motivos que fazem o INSS cancelar o pagamento da pensão por morte

Por Glaucia Alves
18 de setembro de 2021
Porém, nas demais situações o valor depende de quanto seria a aposentadoria por incapacidade que seria o segurado teria direito. Dessa maneira, deve ser pago 60% da média dos salários desde julho de 1994. Essa quantia desse ser somada a 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, para homens, e 15 para mulheres, mais o redutor por dependentes.

Porém, nas demais situações o valor depende de quanto seria a aposentadoria por incapacidade que seria o segurado teria direito. Dessa maneira, deve ser pago 60% da média dos salários desde julho de 1994. Essa quantia desse ser somada a 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, para homens, e 15 para mulheres, mais o redutor por dependentes.(Imagem: @noxos / freepik)

A pensão por morte do INSS é concedida aos dependentes do contribuinte falecido ou que tem a morte declarada judicialmente, após desaparecimento. O benefício possui algumas especificidades, de acordo com o parentesco do depende.

Motivos que fazem o INSS cancelar o pagamento da pensão por morte
Motivos que fazem o INSS cancelar o pagamento da pensão por morte (Imagem: @noxos / freepik)

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de contribuintes falecidos. O seu intuito é ajudar financeiramente essa família durante o processo de perda. Para receber é necessário comprovar a dependência econômica.

Sendo assim, pode ser beneficiados pela pensão por morte cônjuges e companheiros em união estável, divorciado, filhos, enteados, pais e irmãos. Em cada situação há exigências específicas. Veja abaixo:

  • Divorciado: caso tivesse direito ao recebimento da pensão alimentícia. Dessa maneira, o pagamento será por quatro meses;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos antes do óbito do segurado: desde que não tenham se emancipado;
  • Pais: caso não houver filhos ou cônjuge
  • Irmãos: caso não haja filhos, cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos. Nesse caso, os irmãos serão considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou inválidos antes do óbito do segurado.

Os filhos, enteados e irmãos, menores de 21 anos, terão direito de receber o benefício por até três anos ou até completar a maior idade.

No caso de dependente que possua deficiência, o pagamento da pensão por morte é vitalício. Na união estável, a pensão é variável, de acordo com a idade do dependente:

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 21 anos 03 anos
Entre 21 e 26 anos 06 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalício

Caso o segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS e se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento do óbito, o benefício será concedido por apenas quatro meses.

Cancelamento da pensão por morte

Diante dessas regras, algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício:

  • Quando o filho(a) completa 21 anos de idade;
  • Retorno do segurado desaparecido;
  • Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite.

Porém, nas demais situações o valor depende de quanto seria a aposentadoria por incapacidade que seria o segurado teria direito. Dessa maneira, deve ser pago 60% da média dos salários desde julho de 1994.

Essa porcentagem deve ser somada a 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, para homens, e 15 para mulheres. Além disso, deve ser aplicado o redutor por dependentes.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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