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Pensão por morte do INSS: parentescos que dão direito ao pagamento do benefício

Por Glaucia Alves
16 de setembro de 2021
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Auxílio funeral 2025: valor, quem tem direito, como solicitar

Pensão por morte e auxílio maternidade do INSS poderão ser solicitados no cartório (Imagem: Revide)

A Pensão por morte do INSS é destinado aos dependentes do segurado falecido. Esse benefício tem como intuito ajudar financeiramente a família do trabalhador, caso esse venha a óbito ou tenha morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento.

Pensão por morte do INSS: parentescos que dão direito ao pagamento do benefício
Pensão por morte do INSS: parentescos que dão direito ao pagamento do benefício (Imagem: Revide)

A Pensão por morte do INSS sofreu algumas mudanças após a Reforma da Previdência. Sendo assim, caso o segurado fosse aposentado, o benefício será de 50% da aposentadoria mais 10% por cada dependente do falecido.

Porém, nos casos em que o segurado ainda não recebia a aposentadoria, o INSS calcula o valor da aposentadoria por incapacidade. Sendo assim, a Pensão por morte do INSS será de 60% da média dos salários desde julho de 1994.

Além disso, serão somados a 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, para homens, e 15 para mulheres. No final, aplica-se o redutor por dependentes. Para ter direito a Pensão por morte do INSS é necessário comprovar a dependência econômica.

Sendo assim, o benefício pode ser pago aos cônjuges ou companheiros em união estável. Porém, a pensão é variável, de acordo com a idade do dependente. Veja abaixo o quadro que exemplifica cada situação:

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 21 anos 03 anos
Entre 21 e 26 anos 06 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalício

Os divorciados só receberão a pensão, caso tivesse direito ao recebimento da pensão alimentícia. Sendo assim, o benefício deve ser pago por quatro meses. Também são considerados dependentes:

  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos: desde que não tenham se emancipado;
  • Pais: caso não houver filhos ou cônjuge
  • Irmãos: caso não haja filhos, cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos.

Na última situação, só serão considerados irmãos como dependentes caso não haja outros parentes mais próximos. Além disso, esses devem ter menos de 21 anos ou serem portadores de alguma deficiência incapacitante.

É importante saber que os filhos, enteados e irmãos, menores de 21 anos, receberão o benefício por até três anos ou até completar a maior idade. Porém, caso o dependente possua alguma deficiência, a pensão será vitalícia.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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