Benefícios do INSS liberados com atraso terão que ser pagos com juros

Segurados do INSS deverão receber seus abonos com juros. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reforçou a determinação de reajustes nos salários da previdência social. Os aposentados que tiverem a aprovação de suas solicitações após o período de três meses passam a receber de forma retroativa.

Benefícios do INSS liberados com atraso terão que ser pagos com juros (Imagem: Ingrácio Advocacia)
Benefícios do INSS liberados com atraso terão que ser pagos com juros (Imagem: Ingrácio Advocacia)

Os pagamentos do INSS são liberados mensalmente pelo governo federal. No entanto, há milhares de cidadãos que ficam aguardando nas filas de concessão pela validação do abono. Após o período de 90 dias, esse grupo passa a ter o direito de receber uma espécie de restituição contabilizada com juros.

A decisão foi publicada em uma portaria no Diário Oficial da União da última quinta-feira (30). De acordo com o texto, o repasse já havia sido determinado pelo STF, ainda no fim de 2020, quando o INSS vinha sendo investigados pelos atrasos.

Como é calculado o tempo de resposta do INSS

Cada benefício previdenciário tem um período mínimo para a concessão de sua resposta. Após o cidadão dar entrada na solicitação, o órgão passa a atuar na validação do abono de modo que aprove se o usuário tem ou não o direito de recebimento.

Segundo o texto da portaria, ficou determinado que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB [data do despacho do benefício]”.

Os juros aplicados deverão ser repassados de forma integral dentro da renda mensal a ser concedida pelo respectivo abono. “O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, acrescenta o texto.

Atuais prazos de concessão do INSS

Tipo de benefício Prazo ordinário Prazo para
conclusão pela Cemer
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 90 dias 10 dias
Benefício assistencial ao idoso 90 dias 10 dias
Aposentadorias (exceto por invalidez) 90 dias 10 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária 45 dias 10 dias
Salário-maternidade 30 dias 10 dias
Pensão por morte 60 dias 10 dias
Auxílio-reclusão 60 dias 10 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho 45 dias 10 dias
Auxílio-acidente 60 dias 10 dias

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.