Benefícios do INSS liberados com atraso terão que ser pagos com juros

Segurados do INSS deverão receber seus abonos com juros. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reforçou a determinação de reajustes nos salários da previdência social. Os aposentados que tiverem a aprovação de suas solicitações após o período de três meses passam a receber de forma retroativa.

Benefícios do INSS liberados com atraso terão que ser pagos com juros (Imagem: Ingrácio Advocacia)
Benefícios do INSS liberados com atraso terão que ser pagos com juros (Imagem: Ingrácio Advocacia)

Os pagamentos do INSS são liberados mensalmente pelo governo federal. No entanto, há milhares de cidadãos que ficam aguardando nas filas de concessão pela validação do abono. Após o período de 90 dias, esse grupo passa a ter o direito de receber uma espécie de restituição contabilizada com juros.

A decisão foi publicada em uma portaria no Diário Oficial da União da última quinta-feira (30). De acordo com o texto, o repasse já havia sido determinado pelo STF, ainda no fim de 2020, quando o INSS vinha sendo investigados pelos atrasos.

Como é calculado o tempo de resposta do INSS

Cada benefício previdenciário tem um período mínimo para a concessão de sua resposta. Após o cidadão dar entrada na solicitação, o órgão passa a atuar na validação do abono de modo que aprove se o usuário tem ou não o direito de recebimento.

Segundo o texto da portaria, ficou determinado que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB [data do despacho do benefício]”.

Os juros aplicados deverão ser repassados de forma integral dentro da renda mensal a ser concedida pelo respectivo abono. “O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, acrescenta o texto.

Atuais prazos de concessão do INSS

Tipo de benefício Prazo ordinário Prazo para
conclusão pela Cemer
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 90 dias 10 dias
Benefício assistencial ao idoso 90 dias 10 dias
Aposentadorias (exceto por invalidez) 90 dias 10 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária 45 dias 10 dias
Salário-maternidade 30 dias 10 dias
Pensão por morte 60 dias 10 dias
Auxílio-reclusão 60 dias 10 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho 45 dias 10 dias
Auxílio-acidente 60 dias 10 dias

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.