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Aposentadoria especial atualiza regras após reforma da Previdência; o que mudou?

Por Isabela Veríssimo
23 de fevereiro de 2021
STF lista quais revisões de aposentadoria INSS serão liberadas com ação na Justiça

STF lista quais revisões de aposentadoria INSS serão liberadas com ação na Justiça (Imagem: Reprodução/Google)

A reforma da previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças para as regras da aposentadoria especial. Uma delas defende que o trabalhador que exerce a profissão em ambiente insalubre tem direito à contagem especial de tempo. Além disso, trouxe à aposentadoria especial um novo formato de cálculo, idade mínima, além de acabar com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma.

Aposentadoria especial tem regras atualizadas após reforma da Previdência; o que mudou?
Aposentadoria especial tem regras atualizadas após reforma da Previdência; o que mudou? (Imagem: Google)

Em relação ao cálculo da média salarial, antes da reforma pagava-se 100% da média com os 80% maiores salários desde 1994. A mudança fez com que a média de todos os salários fossem considerados, da seguinte forma:

  • 60% da média mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres;
  • Homem que queiram se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terão 60% da média salarial (sendo que para mineiros de subsolo e mulheres a aposentadoria aumenta a partir do 16º ano);
  • Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, por 40 anos.

Também criou-se a exigência de uma idade mínima para se aposentar, atrelado a um tempo especial de trabalho, que ficou da seguinte forma:

Tempo especial exigido para se aposentar Idade mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos

Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição também foi estabelecida. Ela une uma pontuação para quem quer se aposentar antes da idade mínima, desde que tenha o seguinte tempo de contribuição:

  • 66 pontos para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição;
  • 76 pontos para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição;
  • 86 pontos para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição.

Para todos os casos, a aposentadoria especial demanda a apresentação de diversos documentos, como a comprovação da atividade insalubre por meio de formulários fornecidos pelos empregadores no prazo máximo de 30 dias.

Este é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que comprova as condições especiais de trabalho e deve ser entregue no momento da demissão.

Algumas profissões não precisam apresentar o PPP, pois são consideradas naturalmente insalubres desde que desenvolvidas até o ano de 1995. São elas:

  • Frentistas de posto de gasolina
  • Aeronautas e aeroviários
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas
  • Operadores de máquinas de raio-X
  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes.
Aposentadoria especial tem regras atualizadas após reforma da Previdência; o que mudou?
Aposentadoria especial tem regras atualizadas após reforma da Previdência; o que mudou? (Imagem: Google)

Agentes considerados insalubres segundo a reforma:

  • Agentes físicos: ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros;
  • Agentes químicos: contato com cromo, iodo, benzeno e arsênio etc.
  • Agentes biológicos: contato com fungos, vírus e bactérias.

Como solicitar a aposentadoria ao INSS?

Em tempos de pandemia do novo coronavírus é possível solicitar a aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem sair de casa. O requerimento é feito on-line, através do aplicativo Meu INSS. A plataforma é gratuita para aparelhos eletrônicos com sistema operacional Android e iOs.

Para acessá-lo, é preciso fazer login com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criar uma senha numérica de seis dígitos. A senha é pessoal e intransferível. Ou seja, não deve ser compartilhada com terceiros ou desconhecidos afim de evitar fraudes nas contas ligadas ao órgão.

No caso de ida presencial às agências do INSS, antes deve-se realizar agendamento através do mesmo aplicativo.

Na data marcada, é preciso comparecer ao local respeitando os protocolos de segurança, que incluem uso obrigatório de máscaras de proteção individual e distanciamento social de no mínimo um metro e meio entre as pessoas.

Além de solicitações e agendamentos, o aplicativo Meu INSS oferece serviços como:

  • Extrato de Contribuições (CNIS)
  • Extrato de Empréstimo Consignado
  • Extrato de Pagamento de Benefício
  • Declaração de Beneficiário do INSS
  • Declaração de Atividade
  • Verificação da Autenticidade de Documentos
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Solicitação de  Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
  • Extrato de Imposto de Renda
  • Calendário de Pagamento
  • Meu Cadastro
  • Declaração de Contribuinte Individual (DRSCI)
  • Cópia de processos.
Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo é jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com passagens por redações, desde 2016, como o Diario de Pernambuco, Jornal do Commercio e Rede Globo. Atualmente dedica-se à redação de economia do portal FDR.

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