Aposentadoria especial atualiza regras após reforma da Previdência; o que mudou?

Pontos-chave
  • Saiba quem tem direito à aposentadoria especial;
  • Aprenda a solicitar a aposentadoria sem sair de casa;
  • Aplicativo Meu INSS é gratuito.

A reforma da previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças para as regras da aposentadoria especial. Uma delas defende que o trabalhador que exerce a profissão em ambiente insalubre tem direito à contagem especial de tempo. Além disso, trouxe à aposentadoria especial um novo formato de cálculo, idade mínima, além de acabar com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma.

Aposentadoria especial tem regras atualizadas após reforma da Previdência; o que mudou?
Aposentadoria especial tem regras atualizadas após reforma da Previdência; o que mudou? (Imagem: Google)

Em relação ao cálculo da média salarial, antes da reforma pagava-se 100% da média com os 80% maiores salários desde 1994. A mudança fez com que a média de todos os salários fossem considerados, da seguinte forma:

  • 60% da média mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres;
  • Homem que queiram se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terão 60% da média salarial (sendo que para mineiros de subsolo e mulheres a aposentadoria aumenta a partir do 16º ano);
  • Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, por 40 anos.

Também criou-se a exigência de uma idade mínima para se aposentar, atrelado a um tempo especial de trabalho, que ficou da seguinte forma:

Tempo especial exigido para se aposentar Idade mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos

Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição também foi estabelecida. Ela une uma pontuação para quem quer se aposentar antes da idade mínima, desde que tenha o seguinte tempo de contribuição:

  • 66 pontos para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição;
  • 76 pontos para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição;
  • 86 pontos para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição.

Para todos os casos, a aposentadoria especial demanda a apresentação de diversos documentos, como a comprovação da atividade insalubre por meio de formulários fornecidos pelos empregadores no prazo máximo de 30 dias.

Este é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que comprova as condições especiais de trabalho e deve ser entregue no momento da demissão.

Algumas profissões não precisam apresentar o PPP, pois são consideradas naturalmente insalubres desde que desenvolvidas até o ano de 1995. São elas:

  • Frentistas de posto de gasolina
  • Aeronautas e aeroviários
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas
  • Operadores de máquinas de raio-X
  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes.
Aposentadoria especial tem regras atualizadas após reforma da Previdência; o que mudou?
Aposentadoria especial tem regras atualizadas após reforma da Previdência; o que mudou? (Imagem: Google)

Agentes considerados insalubres segundo a reforma:

  • Agentes físicos: ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros;
  • Agentes químicos: contato com cromo, iodo, benzeno e arsênio etc.
  • Agentes biológicos: contato com fungos, vírus e bactérias.

Como solicitar a aposentadoria ao INSS?

Em tempos de pandemia do novo coronavírus é possível solicitar a aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem sair de casa. O requerimento é feito on-line, através do aplicativo Meu INSS. A plataforma é gratuita para aparelhos eletrônicos com sistema operacional Android e iOs.

Para acessá-lo, é preciso fazer login com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criar uma senha numérica de seis dígitos. A senha é pessoal e intransferível. Ou seja, não deve ser compartilhada com terceiros ou desconhecidos afim de evitar fraudes nas contas ligadas ao órgão.

No caso de ida presencial às agências do INSS, antes deve-se realizar agendamento através do mesmo aplicativo.

Na data marcada, é preciso comparecer ao local respeitando os protocolos de segurança, que incluem uso obrigatório de máscaras de proteção individual e distanciamento social de no mínimo um metro e meio entre as pessoas.

Além de solicitações e agendamentos, o aplicativo Meu INSS oferece serviços como:

  • Extrato de Contribuições (CNIS)
  • Extrato de Empréstimo Consignado
  • Extrato de Pagamento de Benefício
  • Declaração de Beneficiário do INSS
  • Declaração de Atividade
  • Verificação da Autenticidade de Documentos
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Solicitação de  Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
  • Extrato de Imposto de Renda
  • Calendário de Pagamento
  • Meu Cadastro
  • Declaração de Contribuinte Individual (DRSCI)
  • Cópia de processos.

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