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Novidade: conheça o auxílio inclusão, novo benefício do INSS

Por Laura Alvarenga
17 de fevereiro de 2022
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Inscrições no auxílio inclusão do INSS vão garantir salário duplicado aos segurados

Inscrições no auxílio inclusão do INSS vão garantir salário duplicado aos segurados (Imagem: Morsa Images/Getty Images)

Um novo benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já entrou em vigor. Trata-se do auxílio inclusão, viabilizado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguiram uma posição no mercado de trabalho.

Novidade: conheça o auxílio inclusão, novo benefício do INSS
Novidade: conheça o auxílio inclusão, novo benefício do INSS. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O auxílio inclusão foi regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949, de 18 de novembro de 2021. A intenção é promover um auxílio financeiro aos portadores de deficiência com o objetivo de estimulá-los a buscar por emprego com carteira assinada.

Nota-se que o auxílio inclusão e o BPC estão vinculados, tendo em vista que um depende do outro para ser liberado. Ainda assim será necessário estar incluído no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Existem situações específicas em que um mesmo segurado está vinculado simultaneamente aos dois regimes. Neste caso, a soma de ambos os proventos não pode ultrapassar dois salários mínimos, que hoje chega a R$ 1.200.  Porém, o trabalhador deve estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regular.

Quem terá direito ao auxílio inclusão

Assim como em qualquer outro programa ou benefício social, para adquirir o direito ao auxílio inclusão é preciso que o beneficiário se enquadre nos seguintes critérios:

  • Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • Seja um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
  • Seja beneficiário do BPC;
  • Tenha conseguido um emprego com carteira assinada;
  • Receba uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.

Valor do auxílio inclusão 

O auxílio inclusão equivale a 50% do valor do BPC que é de um salário mínimo vigente, R$ 1.100. Portanto, o abono extra será de R$ 550 pagos a partir do momento que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) for assinada.

Regras do auxílio inclusão

Conforme mencionado, a regra básica para o auxílio inclusão ser concedido é conseguir um emprego com carteira assinada enquanto recebe o BPC. Além do mais, o benefício se limita a um membro por família, embora haja uma particularidade.

O auxílio inclusão não compõem a renda familiar per capita mensal, desta forma, se necessário outro membro da família também terá direito a receber o BPC. Este é o único meio de acumular os benefícios, pois um mesmo cidadão não pode receber o BPC e o auxílio inclusão ao mesmo tempo.

A partir do momento em que a carteira de trabalho é assinada e o auxílio inclusão começa a ser pago, o pagamento do BPC é automaticamente cancelado. O auxílio inclusão também não pode ser acumulado a:

  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Seguro desemprego;
  • Benefício por incapacidade temporária ou permanente;

Vale ressaltar que, da mesma maneira como o BPC pode ser cancelado quando o auxílio inclusão começa a ser pago, ele pode ser disponibilizado novamente se o cidadão ficar desempregado.

Mas a condição de desemprego por si só não é o suficiente para gerar novos pagamentos do BPC, é preciso que o cidadão ainda esteja de acordo com os critérios de concessão deste programa.

BPC

Criado no ano de 1993 a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC prevê o pagamento de uma espécie de salário mínimo a idosos de baixa renda com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD).

A vantagem deste benefício é que, apesar de ser gerenciado pelo INSS, ele não se trata de uma benefício previdenciário, logo não requer contribuições a longo prazo para ser liberado.

No entanto, alguns outros critérios devem ser observados por aqueles que desejam receber este recurso. Conforme mencionado, PCDs e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social podem receber o BPC. Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como:

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
  • Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
  • Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício.

É importante destacar que o BPC é liberado exclusivamente para os cidadãos brasileiros que não exercem atividade remunerada. Se no decorrer do amparo pelo BPC o Governo Federal identificar que o beneficiário exerce alguma atividade profissional remunerada devidamente comprovada, o recurso será suspenso.

Conforme mencionado, a renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, desde janeiro, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:

  • O grau de deficiência do cidadão;
  • A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
  • O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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