Auxílio inclusão começa a partir de outubro pagando salário de R$ 550,00

Governo federal consolida novo benefício pelo INSS. Ao longo do primeiro semestre desse ano, a previdência social informou que estará concedendo um abono extra para os vinculados do BPC. Intitulado de auxílio inclusão, o projeto garantirá um acréscimo de R$ 550 nos salários deste grupo já a partir do mês de outubro.

Auxílio-inclusão começa a partir de outubro pagando salário de R$ 550,00 (Imagem: Reprodução/O Globo)
Auxílio-inclusão começa a partir de outubro pagando salário de R$ 550,00 (Imagem: Reprodução/O Globo)

Os vinculados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) devem comemorar. Após o período de validação do projeto, o governo federal acaba de consolidar o auxílio inclusão.

A partir de outubro, serão repassados valores de R$ 550 para cada segurados que conseguir se registrar em um emprego de carteira assinada.

É válido ressaltar que, inicialmente a lei do BPC determinava que o cidadão não poderia ter nenhum vinculo de trabalho. No entanto, com o auxílio inclusão, quem mesmo com sua deficiência conseguir uma vaga ganhará, além do salário ofertado pela empresa, um abono de R$ 550 custeado pelo INSS.

No entanto, esse será o único valor repassado. Isso significa que o salário mínimo de R$ 1.100 pago para os beneficiários do BPC fica suspenso. De modo geral, o cidadão terá o direito de receber 50% da quantia do antigo abono e a quantia determinada em seu contrato.

Quem pode se vincular ao BPC?

  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou portador de deficiência (física, mental, sensorial ou intelectual) de qualquer idade;
  • Possuir renda mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275 este ano) por pessoa;
  • Comprovar não ter condições financeiras para próprio sustento de sua família;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;

Quem tem direito ao auxílio inclusão?

A entrada no auxílio inclusão é justamente aprovada pelos segurados do BPC que se colocarem no mercado de trabalho. Desse modo, o INSS exigirá que o cidadão esteja inscrito no Cadastro Único, com uma renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200).

O benefício deverá também ser ofertado para quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar e teve o abono suspenso. Porém, o repasse não deverá ocorrer de forma acumulativa como nas aposentadorias, pensões, ou demais benefícios concedidos pelo INSS.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.