Grávidas não vacinadas vão voltar ao trabalho presencial? Projeto é aprovado

Durante uma sessão ordinária realizada pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quinta-feira, 17, foi aprovado o projeto de lei (PL) que visa flexibilizar o retorno de grávidas não vacinadas ao trabalho presencial. Agora, o texto segue para sanção presidencial atualizando as regras trabalhistas a caráter exclusivo deste grupo de trabalhadoras durante a pandemia da Covid-19.

Lembrando que no mês de maio do ano passado foi criada a lei que determina o afastamento das grávidas do trabalho presencial sem que sejam prejudicadas financeiramente. Neste caso, as trabalhadoras podem e devem exercer a atividade laboral no formato remoto.

Mas agora, com a legislação recém aprovada esta determinação foi flexibilizada, permitindo que as grávidas não vacinadas com nenhuma dose do imunizante contra a Covid-19, bem como aquelas que ainda não completaram a vacinação por alguma razão, permaneçam afastadas do trabalho presencial. Vale ressaltar que apesar desta oportunidade a condição é a mesma, ou seja, a manutenção do trabalho remoto.

O texto aprovado havia passado por algumas alterações enquanto tramitava no Senado Federal, mas todas elas foram rejeitadas pela relatora no PL, a deputada Paula Belmonte. Uma dessas mudanças sugeria a exclusão da hipótese de retorno ao trabalho presencial no caso das grávidas com comorbidades.

Lembrando que elas fazem parte de um dos principais grupos de risco à Covid-19, conforme estabelecido no Plano Nacional de Imunização pelo Ministério da Saúde.

A premissa geral do projeto aprovado também havia sido vetada pelos senadores, que queriam retirar a possibilidade de as grávidas não vacinadas retornarem ao trabalho presencial, destacando a hipótese de a não imunização ser uma decisão pessoal da gestante e não uma determinação médica.

Entretanto, diante da rejeição às alterações sugeridas no Senado Federal, os deputados retomaram a apreciação do texto na Casa Legislativa.

É preciso explicar que, diante da possibilidade de as grávidas não vacinadas exercerem a profissão de maneira remota sem que o salário seja prejudicado, o projeto ainda dá a chance de o empregador alterar a função exercida pela gestante durante o trabalho remoto, mas ainda assim a remuneração não pode ser modificada.

Além do mais, a empresa também deverá respeitar as competências voltadas à execução do trabalho associadas às condições pessoais da gestante.

No futuro, quando as grávidas não vacinadas retornarem ao trabalho presencial elas terão a garantia de que poderão recuperar a função que exerciam antes de serem afastadas.

Se o empregador decidir colocar a gestante em trabalho remoto, ela deverá retornar às dependências da empresa somente quando o estado de calamidade pública em virtude da pandemia acabar, ou quando iniciar/completar o esquema vacinal.

O PL também prevê o retorno na circunstância da grávida que recusar a vacinação ou que tiver a gestação interrompida, com o recebimento do salário-maternidade.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.