Planos de saúde serão obrigados a cobrir gastos com medicamentos contra câncer

Na última quinta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória obrigando os planos de saúde a cobrir os gastos de pacientes com medicamentos orais contra câncer.

A MP, que foi criada pelo governo federal em setembro do ano passado, necessitava ser aprovada pelo legislativo até ontem para continuar valendo. Ela já havia sido aprovada pela Câmara em dezembro, mas sofreu alterações no Senado e precisou passar por nova votação. O próximo passo é a sanção ou veto presidencial.

De acordo com a medida, para que um plano de saúde assuma o custeio de um medicamento usado por via oral no tratamento contra câncer é necessário que ele tenha sido aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e incluso na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além de uma prescrição médica.

Depois de aprovados pela Anvisa, os medicamentos deverão ser incluídos pela ANS dentro de um prazo de 120 dias, prorrogável por mais 90 dias, na lista de serviços que os planos de saúde devem oferecer para seus pacientes. Atualmente, esse processo pode levar até dois anos.

A versão da MP aprovada em dezembro estabelecia esse mesmo prazo de 120 dias para outros tipos de medicamento ou tratamento. Mas o Senado aumentou o prazo para 180 dias, prorrogáveis por mais 90, e os deputados mantiveram a mudança.

Outra mudança importante que a medida provisória traz é a obrigatoriedade de os planos de saúde custearem os medicamentos caso eles não sejam inclusos pela ANS após o prazo legal.

Além disso, caso a agência chegue à conclusão de que o medicamento não deve ser fornecido pelos planos de saúde, os pacientes que já iniciaram o tratamento com o medicamento poderão continuá-lo, com cobertura dos planos.

Projeto descartado

A Câmara, por outro lado, manteve um veto do presidente Bolsonaro a um projeto de lei do senador José Reguffe (Podemos-DF) que prometia agilizar ainda mais o fornecimento de medicamentos orais contra câncer pelos planos de saúde.

A proposta do senador determinava que o plano de saúde deveria fornecer o medicamento dentro de 48 horas após uma prescrição médica, bastando que o medicamento tivesse sido aprovado pela Anvisa, sem necessidade de passar pela ANS.

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Amaury NogueiraAmaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.
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