Renovação cadastral do INSS permanece obrigatória. Na última semana, o Governo Federal publicou um novo decreto reformulando o funcionamento da prova de vida do INSS. De acordo com o informe, a população não precisa mais ir presencialmente atestar o direito ao benefício. No entanto, deve cumprir algumas exigências. Entenda.
O novo regimento da prova de vida do INSS permite que o brasileiro se ausente da responsabilidade de ir até uma agência bancária apresentar um documento com foto. A partir de agora, a atualização cadastral vai ser feita pelo próprio órgão que irá consultar as bases de dados públicas para acompanhar o cidadão.
O que preciso fazer para validar minha prova de vida?
Dentro das novas regras, a única obrigatoriedade do cidadão é manter seus dados atualizados nas plataformas públicas. Ou seja, é preciso que ele esteja conectado aos serviços do governo de modo que seja possível acompanhar suas atividades.
O INSS informou que utilizará os seguintes informes para validar a renovação:
- empréstimos, cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho;
- alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
Meus dados não foram encontrados, e agora?
Caso o cidadão não esteja disponível em nenhum dos serviços acima, o INSS deverá enviar uma mensagem convocando sua apresentação. Isso implica dizer que não há alternativas exceto se conectar nos aplicativos da União.
O atendimento presencial nas agências bancárias permanece sendo feito, mas supostamente até o dia 31 de dezembro deste ano. O prazo foi estipulado para que o INSS consiga readaptar seu serviço e garanta ao máximo a digitalização dos dados de cada segurado.
Calendário da prova de vida
Vencimento da prova de vida | Competência de bloqueio |
Até dezembro de 2020 | Fevereiro de 2022 |
Janeiro a junho de 2021 | Março de 2022 |
Julho e agosto de 2021 | Abril de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 | Maio de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | Junho de 2022 |
Novembro de 2020 a dezembro de 2021 | Abril de 2022 |