No Estado do Ceará os consumidores residenciais terão a oportunidade de adquirir um desconto de até 65% na conta de luz. O benefício está vinculado ao programa Tarifa Social, liberado para as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
O desconto na conta de luz ainda se estende para os cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). É importante destacar que o percentual mencionado é a quantia máxima na qual o desconto será concedido, uma vez que ele será progressivo de acordo com o consumo mensal, limitado a 220 kWh por mês.
No caso específico dos consumidores cadastrados no programa Tarifa Social, o consumo se limita a 140 kWh, com a vantagem de ganharem a isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor final da conta de luz. Tendo em vista que os benefícios estão vinculados ao programa Tarifa Social, é importante saber que, no Ceará, têm direito as:
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda de até três salários mínimos e com pessoa portadora de deficiência ou patologia em tratamento que necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia, também conhecido como Cliente Vital.
- Idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar de até 25% do salário mínimo que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Para solicitar a inclusão no programa Tarifa Social e obter o direito ao desconto de até 65% na conta de luz é preciso entrar em contato com a concessionária de energia elétrica. No caso do Ceará, a Enel. Durante o atendimento deverá apresentar os principais documentos pessoais, como:
- CPF;
- Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Na situação de indígenas ou quilombolas, também será necessário apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
- Código da unidade de consumo que será beneficiada pelo desconto de até 65% na conta de luz;
- Na hipótese de famílias com pessoas deficientes ou doentes que fazem uso de aparelhos para tratamento ligados na energia, é preciso apresentar o laudo médico comprovando a condição de saúde.
Tarifa Social
Regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Tarifa Social, oferecida pelo Governo Federal, é direcionada aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente.
É preciso explicar que o desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!
- Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo superior a 220 kWh – 0%.
Quem tem direito a Tarifa Social?
O regulamento do programa Tarifa Social requer o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Clientes residenciais de baixa renda;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.