Tarifa Social vai reduzir valor da conta de luz de milhões de brasileiros até 2022

Pontos-chave
  • Tarifa Social será ampliada em 2022 com a inclusão de mais de 11 milhões de famílias;
  • Beneficiários do programa precisam estar inscritos no CadÚnico ou BPC;
  • Inclusão na Tarifa Social será automática a partir do ano que vem.

O programa Tarifa Social é a criação do Governo Federal que permite o desconto na conta de luz de cidadãos brasileiros de baixa renda. E segundo uma apuração recente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o número de beneficiários pode dobrar, chegando a cerca de 24 milhões em 2022.

Hoje, a Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia 12,3 milhões de famílias brasileiras na condição de baixa renda, um dos principais critérios para a inclusão no programa.

A iniciativa tem um custo anual de, aproximadamente, R$ 3,6 bilhões. A curiosidade é que este recurso sai do próprio bolso do consumidor, por meio da cobrança de encargos na conta de luz.

Apesar da tamanha abrangência atual da Tarifa Social, a Aneel identificou mais 11,5 milhões de famílias que se encaixam nos critérios de elegibilidade do programa.

É justamente este grupo que poderá ser incluído no programa no ano que vem, momento em que passará a ser feito o cadastro automático de beneficiários por parte das distribuidoras de energia elétrica. 

Dos 11,5 milhões de novos beneficiários, 7,4 milhões de famílias estão registradas no Cadastro Único do Governo (CadÚnico) do Governo Federal. Enquanto isso, outros 4,1 milhões são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No intuito de regularizar as novas inclusões, a Aneel abriu a consulta pública para viabilizar o futuro cadastro automático. 

Mas de acordo com o especialista em regulação da Aneel, Daniel Bego, é preciso se estar ciente de que o número de cadastros automáticos pode ser inferior à quantidade mencionada acima.

Isso acontece devido a cadastros incompletos, duplicidade de cadastro, ou seja, um mesmo CPF inscrito no CadÚnico e no BPC, entre tantos outros fatores que podem inviabilizar esse sistema.

Tarifa Social

Regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Tarifa Social, oferecida pelo Governo Federal, é direcionada aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente. 

É preciso explicar que o desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!

  • Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo superior a 220 kWh – 0%.

Quem tem direito a Tarifa Social?

O regulamento do programa Tarifa Social requer o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Clientes residenciais de baixa renda;
  • Famílias inscritas no CadÚnico;
  • Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.

No caso específico das famílias inscritas no CadÚnico, é preciso que apresentem uma renda mensal de até três salários mínimos, ou que um dos componentes do grupo familiar seja portador de alguma doença ou deficiência, seja ela motora, física, auditiva, intelectual, visual ou múltipla.

Já se tratando das deficiências mencionadas, é essencial que o cidadão esteja em processo de tratamento com uso contínuo de aparelhos, cujo funcionamento depende do consumo de energia elétrica.

Cadastro automático na Tarifa Social

A lei que rege o cadastro automático de famílias beneficiárias na Tarifa Social foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto e sancionada no mês de setembro deste ano.

No entanto, hoje, não exige esta obrigação, fazendo com que as famílias se dirijam à distribuidora de energia da região onde mora para solicitar a inclusão no programa. 

O cadastro automático passará a vigorar somente do dia 11 de janeiro de 2022 em diante. A partir de então, as famílias que estão dentro dos critérios de elegibilidade não precisam se preocupar, pois serão automaticamente incluídas com base nos registros junto ao CadÚnico ou ao BPC. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.