- Segurados do INSS devem se atentar à atualização anual das regras;
- Reforma da Previdência impôs regras de transição à aposentadoria;
- Mulheres têm melhores condições de aposentadoria com a transição.
Embora possa parecer uma novidade exclusiva para 2022, anualmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para por mudanças relacionadas às regras de transição. Este é um cenário vigente desde a homologação da Reforma da Previdência em novembro de 2019.
As regras da reforma passaram a vigorar oficialmente em 2020, e desde então os segurados devem se atentar periodicamente a novas determinações como idades, tempo de contribuição e valores caso deseje se aposentar.
Para quem ainda não sabe, a regra de transição do INSS foi criada com o propósito de facilitar a aposentadoria em condições mais favoráveis para os trabalhadores que já estão na ativa há mais tempo. Continue com a gente e veja mais detalhes a seguir.
Ao seguir a regra de transição por pontos o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
- 15 anos de tempo de contribuição;
Vale ressaltar que no requisito da idade haverá o acréscimo de seis meses a cada ano, desde de janeiro de 2020, até chegar aos 62 anos para as mulheres.
O que muda em 2022?
Durante todo 2022, serão exigidos 89 pontos para as mulheres e 99 anos para os homens. Na época em que a regra de transição por pontos foi implementada, a média era de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.
Pela regra, a pontuação deve aumentar um ponto a cada ano, até atingir o máximo de 100 pontos para mulheres e 105 para os homens. Por exemplo, para obter o direito à aposentadoria do INSS, uma mulher com 58 anos de idade em 2021 e 30 anos de contribuição poderia se aposentar com 88 pontos.
Agora, para se aposentar em 2022 é preciso ter, pelo menos, 89 pontos. Esta quantia é direcionada à mulher com 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria em 2022
Neste ano o segurado que conseguir se aposentar pelo INSS poderá receber 60% do benefício integral, diante do cumprimento de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. A diferença consiste no acréscimo de dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.
Por exemplo, se uma mulher tiver 30 anos de contribuição, serão mais 15 anos x 2 = 30 pontos percentuais. A soma de 30% + 60% equivale a 90% do benefício. Existe a possibilidade de o INSS pagar mais de 100% da média de contribuições, mas de toda forma a quantia máxima a ser recebida se equipara ao teto da autarquia, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
Regra de transição por idade
Este ponto da nova legislação previdenciária contempla exclusivamente as mulheres, pois por muitos anos elas podiam requerer a aposentadoria ao INSS somente quando tivessem completado 60 anos de idade. Mas desde a Reforma da Previdência em 2019, a cada ano é feita a inclusão de mais seis meses neste período.
Desta forma, a mulher precisa ter 61 anos e seis meses de idade para poder se aposentar, caso todos os outros requisitos também sejam cumpridos. Enquanto isso, a idade mínima para os homens é 65 anos.
Regra de transição com pedágio de 50%
Essa regra atinge exclusivamente os segurados que precisavam apenas de mais dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição ainda em 2019. Desta forma, homens deveriam ter 33 anos e mulheres 28 anos. Mas não para por aí, o segurado também precisa cumprir a regra do INSS denominada de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltava para completar o período mínimo.
- Exemplo 1 – se faltavam dois anos para se aposentar (24 meses), será preciso recolher contribuições previdenciárias ao INSS por mais três anos para se aposentar (24/2 = 12 meses);
- Exemplo 2 – se faltavam um ano e seis meses (18 meses), será preciso recolher contribuições previdenciárias por mais dois anos e três meses (18/2).
Essa regra permanece inalterada em 2022. No entanto, é preciso considerar o que se chama de fator previdenciário, uma fórmula matemática elaborada pelo INSS que funciona da seguinte forma:
- Idade do segurado no momento da aposentadoria;
- Tempo de contribuição;
- A expectativa de sobrevida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano em que o pedido da aposentadoria foi feito.