Com o novo marco cambial, o que vai mudar para as empresas?

No final de dezembro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo marco cambial. A medida atualiza a regulamentação sobre transações entre o real e moedas estrangeiras. A nova lei entrará em vigor em 2023, e será regulada pelo Banco Central.

Com o novo marco cambial, o que vai mudar para as empresas?
Com o novo marco cambial, o que vai mudar para as empresas? (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com o Banco Central, o novo marco cambial consolida mais de 40 dispositivos legais. Estes passaram a ser editados há quase um século. A lei anterior possuía, ao menos, 400 artigos.

Segundo a autoridade monetária, “a nova legislação é concisa e tem linguagem atual”. Com isso, será possível ter maior nível de segurança jurídica para os assuntos tratados”.

O que o novo marco cambial mudará para as empresas

Conforme compilado pelo InfoMoney, o novo marco cambial oferecerá essas alterações para as empresas — e para as pessoas, em geral:

O novo marco cambial permitirá diminuir as estruturas operacionais e jurídicas dos participantes do mercado de câmbio — com maior eficiência no procedimento das operações e no envio de dados estabelecidos pelo BC.

Gradualmente, será possível aumentar essa opção para pessoas físicas e jurídicas. Para isso, o BC informa que será necessário ter “benefícios econômicos subjacentes que permitam ganho de eficiência ou redução de riscos”.

Atualmente, somente administradoras de cartão de crédito, corretoras, seguradoras e operadoras de turismo podem ter conta corrente em dólar dentro do Brasil.

As instituições financeiras autorizadas pelo BC poderão investir, alocar e destinar, para operação de crédito e de financiamento — no país e no exterior —, valores captados dentro ou fora.

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Será possível, no caso de importação financiada, que o produto não necessite entrar fisicamente no Brasil antes do começo dos pagamentos.

A nova lei prevê acabar com as restrições para que exportadores possam usar, de forma livre, seus recursos — e ainda contar com mais mecanismos de financiamento aos compradores dos produtos.

A legislação possibilitará o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional, e passa a permitir pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) realizados entre residentes no Brasil, caso os valores sejam captados no exterior.

O novo marco facilitará que a venda e compra de moeda estrangeira possam ser realizadas por outros agentes financeiros — e não somente por corretoras e bancos.

A lei aumentará o limite de dinheiro em espécie que cada passageiro poderá portar ao sair do Brasil ou entrar no país. O valor passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil.

A nova legislação permitirá a negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas de modo eventual e não profissional. O limite será de R$ 500. Atualmente, esse ato não é permitido.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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