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Com o novo marco cambial, o que vai mudar para as empresas?

Por Silvio Suehiro
18 de janeiro de 2022
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No final de dezembro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo marco cambial. A medida atualiza a regulamentação sobre transações entre o real e moedas estrangeiras. A nova lei entrará em vigor em 2023, e será regulada pelo Banco Central.

Com o novo marco cambial, o que vai mudar para as empresas?
Com o novo marco cambial, o que vai mudar para as empresas? (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com o Banco Central, o novo marco cambial consolida mais de 40 dispositivos legais. Estes passaram a ser editados há quase um século. A lei anterior possuía, ao menos, 400 artigos.

Segundo a autoridade monetária, “a nova legislação é concisa e tem linguagem atual”. Com isso, será possível ter “maior nível de segurança jurídica para os assuntos tratados”.

O que o novo marco cambial mudará para as empresas

Conforme compilado pelo InfoMoney, o novo marco cambial oferecerá essas alterações para as empresas — e para as pessoas, em geral:

  • Menos burocracia

O novo marco cambial permitirá diminuir as estruturas operacionais e jurídicas dos participantes do mercado de câmbio — com maior eficiência no procedimento das operações e no envio de dados estabelecidos pelo BC.

  • Contas em dólar no Brasil

Gradualmente, será possível aumentar essa opção para pessoas físicas e jurídicas. Para isso, o BC informa que será necessário ter “benefícios econômicos subjacentes que permitam ganho de eficiência ou redução de riscos”.

Atualmente, somente administradoras de cartão de crédito, corretoras, seguradoras e operadoras de turismo podem ter conta corrente em dólar dentro do Brasil.

  • Conta fora do Brasil

As instituições financeiras autorizadas pelo BC poderão investir, alocar e destinar, para operação de crédito e de financiamento — no país e no exterior —, valores captados dentro ou fora.

  • Importação

Será possível, no caso de importação financiada, que o produto não necessite entrar fisicamente no Brasil antes do começo dos pagamentos.

  • Exportação

A nova lei prevê acabar com as restrições para que exportadores possam usar, de forma livre, seus recursos — e ainda contar com mais mecanismos de financiamento aos compradores dos produtos.

  • Contratos

A legislação possibilitará o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional, e passa a permitir pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) realizados entre residentes no Brasil, caso os valores sejam captados no exterior.

  • Mais operadores de crédito

O novo marco facilitará que a venda e compra de moeda estrangeira possam ser realizadas por outros agentes financeiros — e não somente por corretoras e bancos.

  • Limite de dinheiro em viagens internacionais

A lei aumentará o limite de dinheiro em espécie que cada passageiro poderá portar ao sair do Brasil ou entrar no país. O valor passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil.

  • Transações entre pessoas físicas

A nova legislação permitirá a negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas de modo eventual e não profissional. O limite será de R$ 500. Atualmente, esse ato não é permitido.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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