Abertura de contas em moedas estrangeiras agora são permitidas por lei; conheça opções

Nesta quinta, 30, Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o mercado de câmbio do país. O texto amplia as possibilidades de abertura de conta em moedas estrangeiras e aumenta o limite de dinheiro em espécie que os viajantes podem sair ou entrar no Brasil.

A proposta tinha sido remetida ao Congresso pelo Banco Central em 2019, porém, somente neste ano ela foi analisada. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem.

De acordo com a nova lei, fica sob responsabilidade do BC fazer a regulamentação das contas em moeda estrangeira no Brasil. Contudo, no envio da proposta, a autoridade monetária ressaltou que essa permissão seria “conduzida de forma gradual e prudente”.

Sendo assim, o projeto aprovado não autoriza a livre abertura de contas em moeda estrangeiras de forma imediata, porém, concede ao BC a prerrogativa de regulamentar este processo.

A abertura de contas em moeda estrangeira é permita atualmente apenas para empresas algumas empresas, como por exemplo, casas de câmbio e emissores de cartões de crédito. Segundo o texto, o BC irá regulamentar todas as regras para abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira.

Segundo informações da Secretaria-Geral da Presidência ao portal G1, o Banco Central poderá liberar que pessoas físicas abram contas em dólar no Brasil. 

Operações de mercado de câmbio poderão ser feitas de forma livre, sem limitação de valor. A entrada e saída de moedas no Brasil, seja ela nacional ou estrangeira, devem ser feitas somente através de uma instituição autorizada a operar no mercado, e cabe a ela, identificar o cliente, o destinatário e remetente.

Para Carlos Viana, relator do texto, a proposta deixa a competição entre as empresas brasileiras que negociam com outros países mais acirrada. 

Compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas 

Outro ponto alterado pela nova lei é relativo a compra ou venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas. Elas foram liberadas, mas o limite foi reduzido de US$1 mil para US$500 ou valor equivalente em outra moeda. 

Portanto, não é mais proibido comprar e vender moeda estrangeira diretamente de uma pessoa e não de uma agência bancária ou de câmbio, com a condição de respeitar o limite autorizado. A exigência de identificação e de cobrança de taxas também não será preciso caso a troca seja de forma não profissional.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.