Geração de energia por painéis solares tem novidades na lei; confira

Pontos-chave
  • Governo Federal regulamenta diretrizes da geração de energia solar;
  • Energia solar converte luz do sol em energia elétrica com o auxílio de painéis;
  • Tecnologia solar tem custo que pode chegar a R$ 15 mil.

Na última semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 5.829, de 2019, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. A denominada Geração Distribuída, consiste na geração de energia elétrica através de painéis solares. 

Esta geração de energia distribuída ocorre junto às instalações de consumidores, é o caso dos painéis solares ou fotovoltaicos em telhados que geram energia por meio da luz solar. Este tipo de geração conquistou uma evolução considerável nos últimos anos. 

Nos últimos dois anos, este crescimento foi de 316%, chegando a 8.550 MW no final de 2021. Esse apanhado corresponde a 5% de toda a capacidade instalada atualmente na geração de energia de todo o Brasil. 

Apesar da importância para o Setor Elétrico, a Geração Distribuída não tinha uma legislação própria capaz de gerir a necessidade de segurança jurídica para os agentes que atuam no segmento, possibilitando o crescimento de modo sustentável. 

Dados apurados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mostram a manutenção das regras vigentes hoje. Neste sentido, nota-se que a Geração Distribuída implicaria em subsídios que resultam na transferência de R$ 55 bilhões em custos para os demais consumidores dentro do prazo de 15 anos. 

A geração de energia distribuída foi amplamente debatida no Congresso Nacional junto à participação de associações, consumidores, órgãos e entidades do setor. O propósito é claro, alcançar uma proposta eficaz e que ajude na conciliação dos interesses dos envolvidos a garantir benefícios para toda a comunidade brasileira. 

É importante mencionar que o texto sancionado recentemente está vinculado às diretrizes emitidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), através da Resolução nº 15, de 2020. Esta resolução gere o livre acesso do consumidor às redes das distribuidoras com a finalidade de promover a conexão de:

  • Geração Distribuída;
  • Segurança jurídica e regulatória;
  • Alocação dos custos de uso da rede;
  • Encargos previstos na legislação do setor elétrico;

Ressaltando que todos estes fatores devem considerar os benefícios da Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD), bem como a gradualidade na transição das regras. A lei em questão tem o poder de solucionar um dos principais impasses relacionados à política da MMGD, que consiste no faturamento de tarifas de uso da rede em conjunto com os encargos do sistema elétrico. 

Ao analisar a atual Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Aneel, nota-se que não há a incidência desses encargos em sua totalidade sobre a energia absorvida da rede pelo consumidor MMGD. 

Outro fator importante e que deve ser considerado consiste neste normativo é a determinação de um período de transição para novas regras, a dita gradualidade, e a manutenção das regras para os atuais consumidores de MMGD, promovendo a segurança jurídica e regulatória dos agentes. 

Energia solar – custos e funcionamento

Há tempos, a energia solar foi vista como um método utilizado por centros comerciais e, até mesmo, industriais, para reduzir os custos relacionados à energia elétrica cobrados por meio da conta de luz. Mas com o passar do tempo, as pessoas começaram a se informar sobre o sistema e foi então que deu início à adesão domiciliar. 

A energia solar funciona da seguinte maneira: um painel solar é instalado no telhado da casa, ou estabelecimento comercial. Assim que a luz do sol o atinge, ela é convertida em energia elétrica por meio de uma corrente contínua. 

O equipamento inversor converte a corrente contínua em alternada, possibilitando o funcionamento de eletrodomésticos e demais aparelhos similares. Mesmo em dias sem sol, quando a energia é consumida normalmente e, é justamente a preocupação dos novatos em energia solar, acontece a compensação pela energia convencional.

Porém, se a geração de energia solar superar o consumo da residência, o excesso é enviado à rede da distribuidora, gerando um crédito de energia que pode e será utilizado automaticamente.

Hoje, o kit de energia solar pode ser adquirido em simples lojas e magazines, com preços que podem variar entre R$ 1 mil a R$ 15 mil, a depender do modelo escolhido pelo consumidor. Segundo Ronaldo Vieira, o responsável pela Kinsol, uma das empresas do ramo de energia solar, foi registrado um aumento de 70% na busca pelo sistema após os últimos reajustes na bandeira tarifária em virtude da crise hídrica. 

Segundo Vieira, os equipamentos são duradouros, com garantia de até 25 anos de eficácia. “Energia elétrica sustentável, obtida por meio de um recurso natural infinito, que é o sol. Equipamentos de longa durabilidade. Após a instalação, o cliente fica imune aos reajustes das concessionárias”, declarou o profissional.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.