Isenção do IPI é prorrogada até 2026 para PcD; confira valor e dicas de carros

Pontos-chave
  • PCDs ficarão isentos do IPI até 2026;
  • Limite da isenção foi alterado para veículos de R$ 200;
  • SUVs, sedãs e hatches terão direito à isenção.

Na última semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou um novo projeto de lei relacionado à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida beneficia exclusivamente às pessoas com deficiência (PCD) pelo prazo de cinco anos, ou seja, até 2026. 

Portanto, de agora em diante as pessoas com deficiência não precisarão arcar com os custos deste tributo ao efetuar a compra de veículos novos. Vale destacar que o benefício também se estende aos taxistas, além do que, um novo teto de R$ 200 mil foi estabelecido para o benefício.

De acordo com Bolsonaro, a lei visa atender pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva e com transtorno de espectro autista. Cabe a ressalva de que os deficientes auditivos não eram regidos pela legislação anterior. 

Assim, “a medida aquece a indústria automobilística e faz justiça aos taxistas e as pessoas com deficiência”, afirmou o presidente. Desta forma, a isenção do IPI a pessoas com deficiência irá vigorar até o dia 31 de dezembro de 2026.

Porém, Bolsonaro vetou o trecho do Projeto de Lei (PL) que autorizava a isenção tributária direcionada a acessórios usados para adaptar o veículo. Isso quer dizer que, apenas acessórios opcionais de fábrica ficarão isentos da tributação. 

O que é o IPI?

O IPI é um imposto no âmbito federal incidente sobre produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro. As alíquotas cobradas por ele podem sofrer variações de acordo com o produto, possibilitando que alguns não sejam tributados. 

Por outro lado, existem aqueles que podem pagar alíquotas um pouco maiores a depender da essência do produto. Para saber exatamente qual é a alíquota do IPI adequada para cada produto, basta acessar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Perante a lei, existem quatro categorias de negócios que devem pagar o IPI, são elas:

  • O importador ou outros equipamentos equiparados a ele por lei;
  • O industrial, equiparados a ele por lei;
  • O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
  • O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.

Essa relação mostra que, apesar de o IPI ser sobre produtos industrializados, ele não se limita somente à indústria. Isso quer dizer que, quem faz produtos industrializados também é destinado a quem faz negócios com essas mercadorias. 

Sua incidência ocorre no momento de caracterização da necessidade de pagamento de um tributo. Na prática, existem três circunstâncias que exemplificam este momento:

  • No momento do desembaraço aduaneiro de produto importado do exterior;
  • Na saída de um produto industrializado do estabelecimento industrial (ou equiparado) que o produziu;
  • Na arrematação do produto apreendido ou produto alienado no momento em que se realiza um leilão.

Direito do PCD à isenção de impostos

De acordo com o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, o Brasil tinha 46 milhões de pessoas com deficiência (PCD). No entanto, o que muitas pessoas ainda não sabem é que, algumas deficiências ou doenças crônicas capazes de comprometer a mobilidade podem resultar em descontos ou na isenção de impostos e serviços. 

A isenção de impostos também se direciona à compra de automóveis, é o caso do IPI conforme mencionado. Esse direito é garantido pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A isenção ainda se estende ao ICMS, ao IPVA e ao IOF, que podem chegar a 20% ou 30% do valor do veículo escolhido. 

De acordo com a Associação Brasileira de Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), desde 2016, época em que o número de carros vendidos para PCDs passou para 139 mil, as vendas direcionadas a esse público alavancaram.

Quais carros podem ser isentos do IPI?

Com o novo teto de isenção passando para R$ 200 mil, as ofertas de veículos 0 km sem a incidência do benefício fiscal para PCDs também aumentam. De agora em diante, sedãs médios como o Toyota Corolla, e SUVs médios como o Toyota Corolla Cross, Jeep Compass e Caoa Tiggo 7 Pro, passam a compor essa lista. 

Para quem precisa de um SUV de sete lugares com isenção do IPI o Caoa Cherry Tiggo 8 é a única opção disponível, cujo valor é R$ 199.990. É importante explicar que o novo teto abrange todos os SUVs compactos, hatches e sedãs pequenos. Entre os carros mais vendidos do país que têm a isenção do IPI estão:

  • Chevrolet Onix;
  • Fiat Argo;
  • Hyundai HB20;
  • Fiat Pulse;
  • Chevrolet Tracker;
  • Jeep Renegade;
  • Hyundai Creta;
  • Volkswagen T-Cross.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.