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Viajou e teve sua bagagem extraviada? Confira os direitos do consumidor

Por Laura Alvarenga
27 de dezembro de 2021
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Viajou e teve sua bagagem extraviada? Confira os direitos do consumidor

Viajou e teve sua bagagem extraviada? Confira os direitos do consumidor. (Imagem: GetMalas)

As viagens são um momento muito aguardado por quem se planeja e consegue uma folga do trabalho. Mas o que deveria ser um momento de descanso e lazer pode se tornar uma dor de cabeça quando há uma bagagem extraviada. Contudo, este é um dos fatores que os direitos do consumidor resguardam. Veja a seguir.

Permanecer em frente à esteira de bagagem na espera pela mala pode parecer uma eternidade, momento que também pode causar tensão quanto nenhuma bagagem é enviada mais, inclusive a sua. Este acontecimento consiste na bagagem extraviada, que apesar de bastante desagradável é muito comum.

De acordo com dados da Sita, empresa especializada em tecnologia voltada ao setor aéreo, a taxa que corresponde à bagagem extraviada caiu em 50% nos últimos dez anos.

Mas mesmo assim, este percentual corresponde a 25 milhões de malas perdidas por ano em todo o mundo. Tratam-se de 5,6 malas extraviadas para cada cinco mil passageiros de avião. 

A empresa também apontou que, 75% dos casos de bagagem extraviada consistem em malas que chegaram atrasadas, 20% de malas danificadas e 5% são de bagagens perdidas ou roubadas. 

No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), explicou que a companhia aérea é inteiramente responsável pela bagagem do passageiro desde quando ela é despachada no balcão de check-in até o recebimento no destino final da viagem. Na circunstância da bagagem extraviada, os direitos dos passageiros são assegurados por uma resolução da Anac. 

Regras do extravio de bagagem

Sobre o extravio de bagagem, a Anac explica que, o passageiro que for vítima deste ocorrido, comunique imediatamente o fato à empresa aérea. Para isso, basta que se dirija junto ao balcão da companhia aérea ou de sua representante, de preferência, na sala de desembarque ou em local indicado por ela. 

Ao formalizar a reclamação, é preciso apresentar o comprovante de despacho da bagagem e informar um endereço para o qual a mala deve ser devolvida assim que for localizada.

Segundo a Anac, a empresa aérea tem o prazo de sete dias para localizar a bagagem se tratando de voos nacionais. Por outro lado, em caso de viagens internacionais o prazo de devolução é de 21 dias. 

“Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até sete dias”, afirmou a Anac. 

Indenização

Caso a bagagem extraviada não seja identificada para ser devolvida ao passageiro, o mesmo tem direito a receber uma indenização. O limite da indenização é de R$ 1.131 DES (Depósito Especial de Saque), o equivalente a R$ 8.672. 

No entanto, na circunstância em que o passageiro tem o interesse de transportar bens que ultrapassem o limite da indenização, é possível fazer uma declaração especial de valor junto à companhia aérea.

“A declaração especial de valor terá como finalidade declarar o valor da bagagem despachada e possibilitar o aumento do montante da indenização no caso de extravio ou violação”, regulamenta a Anac. 

Gastos emergenciais

Caso o extravio aconteça fora do domicílio do passageiro, se tratando do voo de ida, o mesmo terá direito a receber um recurso para gastos emergenciais pago pela empresa aérea. A quantia deve equivaler ao período em que o cidadão estiver sem os pertences.

Contudo, cabe às empresas aéreas estabelecer a maneira e os limites diários em que o ressarcimento acontecerá. O pagamento deve ser feito dentro de sete dias, contados a partir da apresentação dos comprovantes do passageiro.

Bagagem violada ou danificada

Se uma mala for danificada durante o transporte ou até mesmo violada resultando no desaparecimento de pertences específicos, o passageiro também tem direito de fazer uma reclamação contra a companhia aérea. 

Neste caso, a Anac orienta ao passageiro buscar imediatamente pelo contato junto à empresa aérea para que o problema seja constatado com agilidade, de preferência, ainda na sala de desembarque.

Se por alguma razão não for possível fazer esse registro no aeroporto ou se o dano for identificado apenas depois, o comunicado para a empresa aérea deve ser feito por escrito, devendo ser registrado em até sete dias.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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