Governo consegue folgar seu orçamento mediante postergação de suas dívidas. Nessa terça-feira (14), o plenário da Câmara, aprovou em primeiro turno, o texto que consolida a PEC dos Precatórios. Ao todo, foram 327 votos favoráveis e 147 contrários. Com isso, o ministério da cidadania deverá ampliar os valores do Auxílio Brasil em 2022.
Há semanas tentando organizar sua contabilidade, o governo federal acaba de receber a aprovação da PEC dos Precatórios. O texto foi validado na Câmara e deverá abrir um espaço fiscal de R$ 106 bilhões. Isso significa dizer que o Auxílio Brasil deverá se manter em R$ 400 por segurado.
Detalhes da PEC dos Precatórios
Seu texto vem sendo debatido há semanas e tem como finalidade folgar o orçamento da União. Para isso, ele implica na inadimplência do poder público que agora tem autorização para postergar suas dívidas.
Ou seja, o governo federal acaba de aprovar um projeto de lei que atrasa as dívidas criadas ao longo da última gestão. A justificativa para tal feito é a necessidade de financiamento do Auxílio Brasil, que passou a conceder uma mensalidade de R$ 400 para 14 milhões de segurados.
Depois da aprovação da PEC, os deputados ainda avaliaram a edição de alguns trechos de seu texto, solicitando a retirada de determinados pontos que podem atrapalhar a contabilidade pública. A medida será ainda analisada em segundo turno.
Para que seja finalmente validada, precisa contar com 308 votos favoráveis, de um total de 513 deputados. Segundo a agenda administrativa, espera-se que a nova análise ocorra até esta quinta-feira (16).
Quanto o governo deve arrecadar com a PEC dos precatórios?
- R$ 44,6 bilhões decorrentes do limite a ser estipulado para o pagamento das dívidas judiciais do governo federal (precatórios);
- R$ 47 bilhões gerados pela mudança no fator de correção do teto de gastos, incluída na mesma PEC.
Para onde vai a quantia dos precatórios?
- R$ 50 bilhões serão destinados ao Auxílio Brasil para liberar o novo valor médio de R$ 400;
- ajuste dos benefícios vinculados ao salário mínimo;
- elevação de outras despesas obrigatórias;
- despesas de vacinação contra a Covid;
- vinculações do teto aos demais poderes e subtetos.