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Aposentadoria SEM idade mínima? INSS diz adeus a importante critério para aprovar o benefício

Por Lila Cunha
5 de abril de 2025
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Uma senhora com o cartão do INSS feliz por receber na nova rodada de pagamentos

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) abre uma única exceção e permite que os trabalhadores solicitem aposentadoria sem comprovar idade mínima. A regra atende todos os tipos de segurados, incluive os autônomos e facultativos. 

aposentadoria
Aposentadoria SEM idade mínima? INSS diz adeus a importante critério para aprovar o benefício (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A única aposentadoria do INSS que não exige idade mínima é o Benefício por Incapacidade Permanente, conhecido como “aposentadoria por invalidez”. 

Como a invalidade física ou mental pode acontecer em qualquer idade, a Previdência Social libera esse benefício sem exigir o mínimo de tempo de vida. Uma pessoa com menos de 30 anos, por exemplo, pode se aposentar. 

Porém, para recebê-lo é preciso atender a outros tipos de critérios que envolvem tempo de contribuição e ter acompanhamento médico. O motivo é que é necessário ser um segurado do INSS com pagamento mínimo. 

Além disso, a perícia da Previdência Social é que deve atestar que aquele indivíduo de fato precisa se aposentar. A cada dois anos o trabalhador passa por uma nova avalição médica no INSS a fim de acompanhar se a sua doença evoluiu ou amenizou.   

Ficam isentos do processo de revisão a cada dois anos aqueles com mais de 60 anos, quem tem mais de 55 anos de idade desde que receba o benefício há no mínimo 15 anos. E os portadores de HIV/AIDS. 

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez no INSS?

Embora não tenha exigência de idade mínima para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS, o trabalhador precisará atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:

  • Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
  • Estar em condição de segurado do INSS;
  • Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar. 

A comprovação da incapacidade será feita por um perito do INSS direto na agência. Ainda assim, documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudarão na conclusão final do perito. 

Mesmo que não exija idade mínima, a aposentadoria por invalidez é concedida em uma situação de vulnerabilidade do trabalhador, quando ele não consegue voltar ao mercado de trabalho. 

Doenças que isentam a carência das contribuições

Existe uma lista de doenças que isentam o trabalhador da carência de 12 meses de contribuição ao INSS. Além disso, caso a doença tenha sido adquirida por acidente de trabalho, ou por conta do trabalho, também há isenção. 

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.
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Como pedir a aposentadoria por invalidez no INSS

Para solicitação da aposentadoria por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.

O agendamento da perícia médica presencial, por telemedicina ou com encaminhamento de documento, também acontece nos canais remotos.

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Selecione “Novo pedido” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
  • Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
  • Preencha a ficha de cadastro e encaminhe os documentos;
  • Agende a perícia médica;
  • Confirme.

Como o pagamento da aposentadoria é superior a 180 dias, a sua liberação acontece apenas por perícia médica feita direto na agência do INSS. 

O motivo é que o perito precisa avaliar se de fato aquela doença apresentada incapacita o trabalhador para voltar ao seu emprego, e se ele não pode ser readaptado em outra função. 

Por exemplo, uma professora de educação física concursada da prefeitura não pode mais dar aulas de natação porque um acidente a deixou cadeirante. No entanto, pode ser readaptada em outras funções, pois não está inválida. 

Diferente de um caminhoneiro celetista que foi acometido por uma doença de coluna que o deixou acamado. Além de não conseguir dirigir um caminhão, ele também não consegue realizar nenhuma outra atividade na empresa porque faz tratamento em casa ou hospital. 

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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