Carteira de trabalho foi assinada? Descubra os direitos CLT que estão garantidos

Pontos-chave
  • Trabalho com carteira assinada dá direito aos benefícios da CLT;
  • Salário mínimo é o principal direito da CLT que deve passar por reajustes anuais;
  • CLT concede folga semana remunerada aos trabalhadores com carteira assinada.

A flexibilidade nas relações trabalhistas tem evoluído cada vez mais, influenciando não apenas a prestação de serviços entre funcionário e empregador, como também a oficialização deste vínculo. Embora o trabalho com carteira assinada não seja tão comum quanto antes, ele ainda é visto como uma vantagem em decorrência dos diversos direitos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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Os direitos da CLT foram criados para promover maior segurança entre a relação trabalhista, tanto para o empregador quanto para o funcionário.

O portal FDR reuniu para você uma lista com os principais benefícios vinculados à carteira assinada para você se inteirar sobre o assunto. Veja a seguir!

Salário mínimo

O salário mínimo é um direito da CLT instituído no ano de 1936 durante o governo de Getúlio Vargas. Desde o princípio, o objetivo foi assegurar que os trabalhadores recebessem uma quantia mínima pelos serviços prestados, normalmente, no decorrer do mês. 

Teoricamente, o salário mínimo foi estabelecido para cobrir as despesas básicas para a subsistência do trabalhador brasileiro. Originalmente, os reajustes do salário mínimo deveriam ser calculados a partir do aumento do INPC, como tem sido feito, mas com a diferença de que a variação do Produto Interno Bruto (PIB) relativo a dois anos anteriores também deveria ser incluída neste cálculo. 

Esta regra foi criada no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se consolidando como lei no ano de 2012, durante a gestão de Dilma Rousseff, mas foi extinta em 2019.

O resultado da extinção desta lei é que, nos anos de 2017 e 2018, o salário mínimo não foi ajustado acima da inflação.

Isso porque, o cálculo considerou o cenário dos anos de 2015 e 2016, respectivamente, época em que o país se encontrava em recessão.

Jornada de oito horas diárias 

Segundo a legislação da CLT, o limite máximo de tempo que pode ser trabalhado por este regime, é de 44 horas semanais, o equivalente a oito horas por dia. Esta regra foi fixada pela Constituição de 1934 a qual é mantida até hoje.

O limite máximo é de 48 horas semanais, com um descanso semanal remunerado, que foi conquistado em 1949.

Hora extra

As horas extras são todo o período no qual o trabalhador prestou serviços para a empresa após o expediente estabelecido no contrato de trabalho. No entanto, a CLT não permite que o trabalhador faça mais de duas horas extras por dia, mas para isso, cada período de trabalho extraordinário deve ser formalizado por um acordo escrito entre empregador e empregado. 

De acordo com o artigo 59 da CLT, acordos de contrato coletivo também são aceitos para a efetivação das horas extras. Destacando que elas podem ser executadas tanto antes quanto depois da jornada de trabalho, inclusive, durante os intervalos de almoço e lanche. 

A hora extra não é obrigatória, devendo ser de comum acordo. Porém, existem exceções que podem ocorrer em casos de emergência na empresa ou de manifesto prejuízo caso o empregado para de trabalhar imediatamente após o fim da jornada. O controle sobre as jornadas extras deve ser feito individualmente pelo empregador e pelo funcionário, a fim de conferir a contabilização adequada. 

O pagamento equivale a 50% a mais do que a hora de trabalho paga na jornada comum. Para fazer o cálculo, é preciso dividir o salário integral do funcionário pelo número de horas trabalhadas durante o mês. Posteriormente, é preciso multiplicar esse valor da hora de trabalho por 1,5, ou seja, 100% + 50% = valor total da hora extra.

Destacando que o mínimo corresponde somente aos dias úteis da semana, tendo em vista que as horas extras realizadas durante os domingos e feriados valem 100% mais, o que quer dizer que a hora de trabalho deve ser multiplicada por dois. Lembrando que em casos específicos as horas extras podem ser convertidas em folga no lugar da remuneração.

Repouso semanal remunerado

As convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 14 e 106 estabelecem que a folga dos trabalhadores deve ser concedida em, no máximo, sete dias.

Mas após a reforma trabalhista promulgada no ano de 2017, foi regulamentada a jornada 12 x 36, na qual fica permitido o trabalho por 12 horas seguidas, para somente então conquistar descanso de 36 horas. 

Férias 

De acordo com a CLT , todo trabalhador com carteira assinada possui direito a férias anuais, sem qualquer desconto na remuneração. Quando o funcionário completa 12 meses de contribuição, ele possui o direito de tirar 30 dias de descanso.

Tais prazos são considerados a base, principalmente para calcular férias proporcionais, que são apenas pagas quando ocorre um término de contrato.

Neste caso, a empresa paga, junto aos outros valores referentes à rescisão, o valor de férias proporcional ao período de trabalho do funcionário, calculado a partir das últimas férias concedidas. De acordo com a nova lei trabalhista, o trabalhador pode tirar as suas férias em até 3 períodos divididos.

No entanto, um dos períodos precisa ter uma duração mínima de 14 dias. Os demais períodos devem ter pelo menos 5 dias como prazo de descanso. Lembrando que as férias não podem começar em dias que antecedem a feriados, fim de semana ou dias considerados como descanso semanal.

Assim como os dias de descanso são divididos, o pagamento é proporcional aos dias de cada período. Não é preciso dividir as férias caso o trabalhador não queira, mas a opção está disponível para todos depois da implantação da nova lei.

13º salário

O 13º salário é uma espécie de abono natalino pago aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles com assinatura na carteira de trabalho. Para ter direito a receber o 13º salário o trabalhador deve se enquadrar os seguintes requisitos:

Antes de mais nada, é preciso saber que o valor do 13º salário equivale ao salário integral do trabalhador, caso ele já tenha completado 12 meses de trabalho na empresa. Do contrário, será preciso fazer o cálculo para encontrar o valor proporcional do abono natalino. Vale ressaltar que o cálculo do 13º salário inclui o adicional noturno, horas extras, comissões, insalubridade, bem como as faltas não justificadas. 

O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. 

Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. Entretanto, a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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