Atenção empregador! Último dia para declarar 13° no Simples Nacional

Termina nesta terça-feira, 7, o prazo para os empregadores domésticos optantes pelo Simples Nacional declararem obrigações junto aos funcionários, como o 13º salário e o FGTS. O procedimento deve ser feito no portal eSocial, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE), que reúne todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos. 

Atenção empregador! Último dia para declarar 13° no Simples Nacional
Atenção empregador! Último dia para declarar 13° no Simples Nacional. (Imagem: FDR)

O 13º salário pode ser pago de maneiras distintas, seja em cota única até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas iguais de 50%, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O que muitos ainda não sabem é que os empregadores optantes pelo Simples Nacional não têm apenas a obrigação de efetuar o pagamento dos valores aos empregados domésticos. 

Também é responsabilidade deles declararem perante o Governo Federal todas essas obrigações. E ainda reúnem o pagamento de outros benefícios trabalhistas, como o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No cenário dos dividendos referentes ao mês de novembro, haverá apenas uma guia voltada ao Simples Nacional, composta pelo FGTS, pela primeira parcela do 13º e demais tributos usuais do mês em questão. 

Ao inserir todos esses dados no eSocial, a plataforma calcula automaticamente o valor da primeira parcela do abono. Tanto a primeira parcela do 13º salário, quanto a remuneração mensal e o recolhimento do FGTS devem constar no DAE de competência do mês de novembro, cujo vencimento está marcado para hoje (7).

Para honrar este compromisso, os empregadores optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 20 de dezembro para quitar a segunda parte do abono. 

Lembrando que a segunda parcela do 13º salário conta com a incidência de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao FGTS e, eventualmente, ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Neste cenário em específico, é preciso que os empregadores domésticos do Simples Nacional prestem bastante atenção, pois os encargos vinculados ao DAE do eSocial referentes ao mês base de dezembro, vencerão somente no dia 7 de janeiro. 

Mas existe a particularidade de que no mês de dezembro serão emitidas duas guias. Uma de competência deste mesmo mês, cujo vencimento é para o dia 7 de janeiro.

Enquanto isso, o recolhimento do FGTS junto à segunda parcela do 13º salário será liberado na segunda guia de dezembro, em conjunto com o restante dos tributos deste mês.

Mas não para por aí, ainda haverá uma outra guia do eSocial com o recolhimento do INSS do patrão e do empregado doméstico, bem como o seguro por acidente de trabalho. 

Na oportunidade, o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, ressaltou que o cálculo feito pela plataforma eSocial considera somente os recolhimentos vinculados ao salário-base.

De acordo com o presidente, se tratando de trabalhadores que executaram horas extras, será necessário realizar os cálculos manualmente. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.