INSS altera a aposentadoria do MEI e autônomos; como você será impactado?

Pontos-chave
  • Contribuições em atrasado podem ser regularizadas para compor o tempo de contribuição;
  • MEi tem direito a benefícios do INSS por meio das contribuições previdenciárias;
  • Trabalhador autônomo pode contribui para o INSS com a alíquota de 11%.

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 1.382 no Diário Oficial da União (DOU). O texto altera as normas que regem as contribuições realizadas por trabalhadores autônomos, Microempreendedores Individuais (MEI) e domésticos. 

INSS altera a aposentadoria do MEI e autônomos; como você será impactado?
INSS altera a aposentadoria do MEI e autônomos; como você será impactado? (Imagem: FDR)

A modificação afeta diretamente os trabalhadores que precisam colocar contribuições atrasadas em dia, desde que ainda sejam regidos pelas regras de transição aplicadas pela Reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

A partir de agora, as contribuições previdenciárias que estiverem pendentes ficam impedidas de serem enquadradas no MEI ou como autônomos por meio de algumas regras de transição. 

Na prática, as contribuições ao INSS ainda podem ser regularizadas, mas se a qualidade de segurado tiver sido perdida, o acerto não será agregado à aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo impedido também do usufruto das regras anteriores à Reforma da Previdência para obter a tão desejada aposentadoria. 

Isso quer dizer que, a quitação das parcelas atrasadas terá o poder de complementar o tempo de trabalho, mas não poderá ser usado como carência, o período mínimo de contribuição para adquirir o benefício desejado.

O INSS ainda informou que a alteração pode ser aplicada em casos cuja análise está pendente, independente da época de recolhimento. 

Direitos previdenciários do MEI

O MEI é um dos mais novos regimes empresariais. Vinculado ao Simples Nacional, este modelo apresentou um número considerável de novos registros nos últimos meses.

Os benefícios oferecidos para quem se oficializa como MEI também se tornaram um atrativo. É o caso dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS.

Hoje o MEI que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte;

Para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence no dia 20 de cada mês.

Normalmente, o acesso é liberado após doze meses de contribuições, mesmo período em que pode haver o cancelamento do CNPJ em caso de atraso na contribuição.

Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário. Além do que, o MEI também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade. Logo que as pendências forem regularizadas, é preciso se lembrar de incluir no cálculo os juros e multa por atraso.

Direitos previdenciários dos trabalhadores autônomos

Ainda que nem todos saibam, os trabalhadores autônomos também têm a chance de serem regidos pelos serviços prestados pelo INSS. Para isso, basta que façam a contribuição individual, método capaz de garantir a manutenção dos direitos previdenciários.

A contribuição individual é válida para: 

  • Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
  • Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
  • Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
  • Sócio-gerente ou cotista de empresas;
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
  • Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.

A contribuição individual deve ser feita pelo portal Meu INSS, basta ter em mãos o número do PIS/Pasep, do NIS ou NIT. Esses dados devem ser inseridos em campo específico na plataforma.

Depois será necessário escolher qual a modalidade de contribuição individual desejada, a normal ou simplificada, para somente então gerar a Guia da Previdência Social (GPS).

A guia deve ser paga até o dia 15 de cada mês, no percentual de 11% sobre o salário mínimo no cenário do plano simplificado, que gira em torno de R$ 121 ao mês. O contribuinte individual tem direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria comum;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte; 
  • Auxílio-reclusão.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.