FGTS pode ganhar novo destino com programa de crédito para negativados

Pontos-chave
  • FGTS pode ganhar nova serventia;
  • Trabalhadores poderão usar saldo do fundo de garantia para solicitar empréstimos;
  • Medida vem sendo analisada pelo governo federal.

Governo avalia criação de mais uma linha de empréstimo. Nessa semana, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Caixa Econômica Federal se reuniram para avaliar a possibilidade de uso do FGTS como seguro para quem desejar solicitar crédito bancário. A medida será voltada para a população inadimplente.

FGTS pode ganhar novo destino com programa de crédito para negativados
FGTS pode ganhar novo destino com programa de crédito para negativados (Imagem: FDR)

Nos últimos meses, o governo federal vem aprovando uma série de linhas de empréstimos. Sob a justificativa de auxiliar a população no atual cenário de crise, os bancos passaram a lucrar consideravelmente com a liberação dos empréstimos. Agora, o FGTS poderá ser utilizado como seguro para quem estiver negativado.

FGTS ganha novo destino

O Ministério do Trabalho e Previdência está avaliando a possibilidade de permitir que a população com o nome sujo no SPC e Serasa possa recorrer ao FGTS como um seguro para solicitar empréstimo pelo banco público. A medida contará com um investimento de R$ 13 bilhões do FGTS.

Isso significa dizer que o fundo de patrimônio do trabalhador e principal financiador da habitação, ficará descapitalizado para assim permitir a concessão de empréstimos. A quantia acima sairá do rendimento do FGTS para passar a atender aos interesses bancários.

O governo afirmou que o Brasil tem cerca de 20 milhões de pequenos empreendedores, micro e pequenas empresas que estão negativados.

Desse modo, esse grupo poderia passar a solicitar empréstimos entre R$ 500 e R$ 15 mil.

A ideia é que o aplicativo Caixa Tem seja usado como forma de solicitação do micro crédito, e vise principalmente as micro e pequenas empresas.

O que é FGTS?

O FGTS foi criado em 1966 e funciona como uma espécie de conta poupança acumulada pelo trabalhador ao longo de toda a sua jornada de trabalho. No entanto, é preciso estar prestando serviço pelo regime CLT. A cada salário recebido, 8% é descontado e repassado para o fundo de garantia. 

Quem tem direito ao FGTS?

Segundo a legislação trabalhista, todos os cidadãos que foram contratados em regime CLT após 05 de outubro de 1988 têm o direito ao FGTS.

Quem mais tem direito ao FGTS:

  • Colaboradores que trabalham em áreas rurais, inclusive safreiros;
  • Colaboradores contratados em regime temporário;
  • Colaboradores contratados em regime intermitente;
  • Atletas profissionais;
  • Colaboradores avulsos;
  • Diretores não-empregados;
  • Empregados domésticos.

Veja abaixo as condições em que o saque do FGTS é permitido:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo (Reforma Trabalhista);
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do colaborador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do colaborador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o colaborador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o colaborador ou seu dependente tiver câncer;
  • Quando o colaborador ou seu dependente estiver em estágio terminal de uma doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos. O afastamento precisa ter ocorrido até 13/07/90.
  • Quando o colaborador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas financiamentos de  imóveis;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • O colaborador que tem deficiência física e precisa fazer uso de prótese ou órtese.

Para mais informações sobre o fundo de garantia, acesse nossa página exclusiva do FGTS.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.