Os brasileiros desempregados, autônomos ou donas de casa podem garantir a segurança dos benefícios do INSS. Para isso, a Previdência Social possui uma modalidade específica de contribuição previdenciária.
Com a contribuição individual, os trabalhadores sem vínculo de trabalho podem garantir os benefícios do INSS. O valor a ser pago é determinado de acordo com a faixa de renda de cada cidadão.
Porém, de modo geral, a cobrança corresponde a 11% sobre o salário mínimo, no plano simplificado. Essa porcentagem corresponde a cerca de R$ 121 mensais, já que o piso vigente é de R$ 1.100.
Na modalidade tradicional de contribuição o repasse é equivalente a 20% da renda contabilizada por mês. Nesse caso, é preciso respeitar o limite do teto da previdência que hoje é de R$ 6.433.
Deve realizar o pagamento de 20% o cidadão que deseja ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, considerando o valor do salário. Veja abaixo quem pode realizar a contribuição individual:
- Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
- Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
- Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
- Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas;
- Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.
A população de baixa renda deve pagar a taxação de 5% sobre o salário mínimo para ter direito aos benefícios do INSS. Porém, esses contribuintes devem atender aos seguintes critérios:
- Não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
- Não possuir renda própria;
- Pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Todos os pagamentos devem ser feitos através do Meu INSS. Para isso, é necessário ter o número do PIS/Pasep/NIS/NIT. Com essa informação, basta escolher entre a modalidade normal ou simplificada e passar a gerar a Guia da Previdência Social.