Contribuição individual do INSS está disponível para quais brasileiros?

Desempregados e trabalhadores autônomos também têm a chance de serem amparados pelos serviços oferecidos pela Previdência Social. Através da contribuição individual é possível assegurar a manutenção dos direitos previdenciários.

Contribuição individual do INSS está disponível para quais brasileiros?
Contribuição individual do INSS está disponível para quais brasileiros? (Imagem: FDR)

A contribuição individual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cresceu nos últimos meses. Uma justificativa provável está relacionada aos efeitos da pandemia da Covid-19.

A crise sanitária provocou o desemprego em massa, deixando muitos trabalhadores brasileiros desamparados.

No entanto, muitos deles tiveram a preocupação em manter este vínculo perante a Previdência Social, justamente pelo fato de se prepararem para o futuro. Tem direito à contribuição individual:

  • Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
  • Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
  • Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
  • Sócio-gerente ou cotista de empresas;
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
  • Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.

Os interessados em realizar a contribuição individual devem fazê-la através do portal Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo.

Para dar início ao procedimento o cidadão precisa ter em mãos o número do Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Número de Identificação Social (NIS) ou o Número de Registro do Trabalhador (NIT).

Esses dados devem ser inseridos em campo específico na plataforma. Depois será necessário escolher qual a modalidade de contribuição individual desejada, a normal ou simplificada, para somente então gerar a Guia da Previdência Social (GPS).

A guia deve ser paga até o dia 15 de cada mês, sendo que em caso de atraso, o período proporcional será descontado no período de carência para a concessão de benefícios previdenciários.

O contribuinte individual tem direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria comum;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte; 
  • Auxílio-reclusão.

Para garanti-los será preciso pagar uma taxa específica para cada faixa de renda. No geral, é cobrado o percentual de 11% sobre o salário mínimo no cenário do plano simplificado, que gira em torno de R$ 121 ao mês.

Por outro lado, a modalidade de contribuição tradicional cobra 20% sobre a renda adquirida ao mês. Vale ressaltar que nesta circunstância é preciso respeitar o teto do INSS que hoje é de R$ 6.433.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.