Acompanhantes de idosos terão direito de emitir cartão de estacionamento

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11188/18. Esse permite a criação de cartão de estacionamento destinado para acompanhantes de idosos e de pessoas com deficiência.

Acompanhantes de idosos terão direito de emitir cartão de estacionamento
Acompanhantes de idosos terão direito de emitir cartão de estacionamento (Imagem: Willian Almeida/Prefeitura de Arujá)

Com o cartão de estacionamento destinado para acompanhantes de idosos e de pessoas com deficiência, essas pessoas poderão usar as vagas reservadas. O Projeto de Lei 11188/18 decorre dos trabalhos realizados em 2018 pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.

O relator da proposta foi o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC). Segundo Coelho, o texto deve trazer o esclarecimento do uso das vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência. Atualmente, a Resolução Contran 304/08 não garante o uso das vagas em todas as situações.

A Resolução Contran 304/08 regulamenta a utilização das vagas de estacionamento reservadas a idosos e a pessoas com deficiência. Dessa maneira, o Projeto de Lei 11188/18 visa definir as possibilidades do uso do cartão de estacionamento.

Hoje, o cartão de estacionamento é emitido em nome do beneficiário, sendo ele idoso ou pessoa com deficiência. Dessa maneira, o uso das vagas reservadas por acompanhantes pode causar multa.

O texto sugere que o cartão de estacionamento seja vinculado a acompanhante previamente designado por pessoa idosa ou com deficiência. Sendo assim, esse direito só deverá ser usado durante a prestação de assistência.

Dessa maneira, em caso de mau uso o condutor estará sujeito as eventuais infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Estacionar em Vaga Para Deficientes e Idosos é Infração Gravíssima.

O Projeto de Lei inclui dispositivos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência capazes de ampliar o benefício. Atualmente, 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados são reservados a pessoas idosas.

Para as pessoas com deficiência, são reservadas 2% das vagas em estacionamentos públicos e privados. Em ambos os casos, as vagas são sinalizadas, podendo ser percebida por todos, a fim de evitar mau uso da reserva.

O Projeto de Lei 11188/18 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, seguirá para o Plenário, órgão máximo de decisões do Poder Legislativo. Caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.