Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ganha NOVAS regras para CNH, multas e mais!

Pontos-chave
  • O Código de Trânsito Brasileiro vai sofrer mudanças nesta semana;
  • O número de pontos limite na CNH vão aumentar de 20 para 40;
  • Além de mudanças na validade da CNH e no uso da cadeirinha.

A partir desta segunda-feira (12), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai sofrer mudanças e os motoristas devem estar atentos para que não acabe sendo pego de surpresa. A nova lei de trânsito vai elevar de 20 para 40 pontos o limite para que os motoristas tenham o seu direito de dirigir suspenso.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ganha NOVAS regras para CNH, multas e mais!
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ganha NOVAS regras para CNH, multas e mais! (Imagem: Thiara Montefusco/Governo do Ceará)

Diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreram mudanças, determinando que os motoristas tenham sua carteira suspensa com 40 pontos se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses anteriores.

O conselho defende que as suspensões que foram aplicadas antes da data deste mês devem ser mantidas.

Se uma infração dessa natureza tiver acontecido, o número máximo de pontos cai para 30 pontos.

Agora, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação fica em 20 pontos.

Os motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada (EAR), em sua habilitação, terá a pontuação de 40 pontos independente da gravidade das infrações que forem cometidas.

Há infrações chamadas de autossuspensiva, por exemplo, dirigir sob o efeito de álcool tira imediatamente o direito do cidadão de conduzir um veículo.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ganha NOVAS regras para CNH, multas e mais!
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ganha NOVAS regras para CNH, multas e mais! (Foto: Google)

Quando os pontos da CNH vencem?

O Detran afirma que os pontos não saem do sistema, sendo assim, ficam no cadastro do condutor.

Porém, após 12 meses da data da autuação, perde a sua eficácia para fins de suspensão. 

Caso o condutor não atingir o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não correm risco de prejuízo ou restrição na CNH.

Apenas as multas gravíssimas que são autossuspensivas, não precisarem de outras para impedir o condutor de dirigir, já que elas só saem do prontuário após o cumprimento das penalidades impostas pela Lei. 

Após o condutor concluir o curso de reciclagem, terá eliminado os pontos que lhe tiverem sido atribuídos para fins de contagem subsequente.

Limite de pontos

A nova lei determina que o motorista terá sua CNH suspensa, no período de 12 meses, a contagem de pontos é a seguinte:

  • 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; e
  • 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Com isso é dada uma condição de que a penalidade seja expedida pela autoridade de trânsito a partir do dia 12, segunda-feira.

De acordo com o conselheiro do Cetran-SP, Marco Fabrício Vieira, essa retroatividade da nova lei não é matéria pacífica no direito administrativo, já que existe pelo menos um precedente para sustentar sua orientação.

“No passado, o colegiado do Cetran-SP já se manifestou favoravelmente a esse tipo benefício. Em setembro de 2006, quando a gravidade da infração por excesso de velocidade foi abrandada, muitos condutores que na época respondiam a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir foram beneficiados com a retroatividade da nova regra”, disse.

Cadeirinha

No transporte de crianças, a lei tem duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metros de altura. Caso essa lei não seja seguida, a multa continua sendo gravíssima. 

A idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira.

Renovação

Agora, a CNH terá validade de cerca de 10 anos para os motoristas que têm até 50 anos de idade.

A renovação a cada 3 anos que hoje é exigida para os condutores com 65 anos ou mais, vai passar a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.

 O vencimento do exame de aptidão física e mental será de:

  • 10 anos – para condutores de até 50 anos de idade;
  • 5 anos – para os condutores de 50 a 70 anos
  • 3 anos – para condutores acima de 70 anos.

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