Com novos prazos do Contran, quando devo fazer a renovação da CNH?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A decisão foi tomada devido ao avanço da pandemia de Covid-19 no país inteiro.

Com novos prazos do Contran, quando devo fazer a renovação da CNH?
Com novos prazos do Contran, quando devo fazer a renovação da CNH? (Imagem: Reprodução/Google)

O Contran prorrogou a renovação da CNH por tempo indeterminado. Essa prorrogação também é válida para o licenciamento, a transferência e a emissão/defesa de multas de trânsito em 14 Estados e no Distrito Federal.

Dessa maneira, nem todos os Estados serão contemplados pela decisão do Conselho. A medida foi tomada por causa do aumento de casos de Covid-19. A princípio, a prorrogação por tempo indeterminado valerá para os seguintes Estados:

  • Acre;
  • Alagoas;
  • Amapá;
  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Mato Grosso;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Norte;
  • São Paulo.

O início da prorrogação tem variações em cada região. A medida pode vim a ser aplicada nos demais Estados, caso a doença persista. De acordo com Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o objetivo é minimizar os impactos gerados pela pandemia.

Segundo o presidente do Contran, os Estados têm autoridade para solicitar a retomada dos prazos estabelecidos para a renovação da CNH. Porém, a permissão só será concedida após a confirmação da diminuição dos casos da doença na região.

O mesmo vale para a solicitação do adiamento. Sendo assim, os demais Estados não contemplados pelo adiamento da renovação da CNH podem solicitar. É importante lembrar que essa medida só é válida para os documentos vencidos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

A decisão do Contran foi publicada no Diário Oficial da União da semana passada. Sendo assim, os condutores que se encontram com o documento vencido, desde a data indicada, não serão multados.

O mesmo vale para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021. Os condutores multados, que tinham até o dia 1º de março para apresentar recurso, também terá tempo indeterminado para recorrer.

De acordo com o documento publicado, os veículos usados comprados a partir do dia 29 de janeiro deste ano também estão com o prazo indeterminado para a transferência da propriedade.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.