Lei da cadeirinha: Quais as regras de trânsito vão passar a valer a partir de abril?

A Lei 14.071/2020 que determina várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começa a vigorar no próximo dia 12 de abril e vai alterar o dia a dia de milhões de motoristas em todo o país. As novas regras incluem mudanças no transporte de crianças com menos de 10 anos em automóveis.

Lei da cadeirinha: Quais as regras de trânsito vão passar a valer a partir de abril?
Lei da cadeirinha: Quais as regras de trânsito vão passar a valer a partir de abril? (Imagem: Reprodução/Detran-MS)

A base para o uso de dispositivos de retenção como a “cadeirinha”, permanece obedecendo as mesmas faixas etárias. Porém, segundo a nova lei de trânsito, também serão considerados a altura e o peso da criança.

A Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regulamenta o tema, foi publicada na última semana.

É importante ressaltar que descumprir as novas disposições, permanece sendo considerado como infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo.

Confira os dispositivos corretos 

  • Bebê conforto ou conversível: Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo. 
  • Cadeirinha: Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos; ou com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
  • Assento de elevação: Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo
  • Cinto de segurança no banco de trás: Obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos; ou com altura superior a 1,45 m. Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado.

Motoristas de aplicativo estão liberados de levar cadeirinha 

Para o transporte de crianças também existe uma novidade. Os motoristas de aplicativos como Uber, 99, entre outros, estão isentos do uso dos dispositivos de retenção citados acima conforme estabelece a Resolução 819/2021 do Contran.

Porém, o especialista Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP, diz que esta isenção vai trazer um novo problema:

“A ampliação da isenção trará dificuldade à fiscalização, já que os veículos utilizados nesse serviço são particulares, sem uma padronização visual como ocorre com o transporte a taxímetro”, disse.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.