Segurados do auxílio emergencial podem ter benefício negado na próxima rodada. A partir do dia 17, a Caixa Econômica Federal passará a fazer o pagamento da sexta parcela. No entanto, a população deve ficar atenta pois haverá um novo período de fiscalização. O cidadão que estiver fora dos critérios impostos pelo governo terá o abono cancelado.
O auxílio emergencial está próximo de ser encerrado, mas ainda assim pode gerar dor de cabeça para seus beneficiários. A sexta parcela passará a ser ofertada ao longo dos próximos dias, mas nem todos os inscritos deverão ser contemplados.
De acordo com os informes do Ministério da Cidadania, a Dataprev passará um novo pente fino na folha orçamentária do projeto.
Motivos que te excluem do auxílio emergencial
De modo geral, o cidadão deve ficar atento a atualização de sua documentação e manter seu registro no Cadastro Único em dia. Qualquer modificação, como o endereço ou número de celular, se não for sinalizada para o governo, pode resultar na suspensão por incompatibilidade dos dados.
Pelas regras anunciadas pelo governo federal, o benefício será cancelado a partir dos seguintes critérios:
- Ter vínculo de emprego formal ativo;
- Receber benefício previdenciário,
- Receber benefício assistencial;
- Receber seguro-desemprego;
- Residir no exterior;
- Receber o bem (programa emergencial de manutenção do emprego);
- Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possuir registro de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Ter seu CPF inoculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
- Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- Ser membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Ter recebido no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de r$ 28.559,70;
- Estar com o auxílio emergencial ou auxílio emergencial residual de 2020, cancelados no momento da avaliação da elegibilidade para o auxílio emergencial 2021;
- Estar preso em regime fechado ou tenha seu número no cpf vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Ser estagiário ou beneficiário de bolsa de estudos concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial.
Calendário da sexta parcela para público geral
- Nascidos em janeiro – 21 de setembro
- Nascidos em fevereiro – 22 de setembro
- Nascidos em março – 23 de setembro
- Nascidos em abril – 24 de setembro
- Nascidos em maio – 25 de setembro
- Nascidos em junho – 26 de setembro
- Nascidos em julho – 28 de setembro
- Nascidos em agosto – 29 de setembro
- Nascidos em setembro – 30 de setembro
- Nascidos em outubro – 1º de outubro
- Nascidos em novembro – 2 de outubro
- Nascidos em dezembro – 3 de outubro