Mudanças nos precatórios devem prejudicar beneficiados do INSS

Pontos-chave
  • O Governo Federal tentará mudar o índice de correção e parcelar os pagamentos dos precatórios;
  • O intuito é usar os recursos para financiar o novo programa assistencial Auxílio Brasil;
  • O Governo Federal irá sugerir a correção dos precatórios pela taxa básica de juros da economia, a Selic;

O Governo Federal tentará mudar o índice de correção e parcelar os pagamentos dos precatórios. O intuito é usar os recursos para financiar o novo programa assistencial Auxílio Brasil que irá substituir o Bolsa Família.

Mudanças nos precatórios devem prejudicar beneficiados do INSS
Mudanças nos precatórios devem prejudicar beneficiados do INSS (Imagem. Edu Andrade/Ascom/ME)

O Novo Bolsa Família ou Auxílio Brasil como deverá ser chamado pretende ampliar o número de beneficiários e o valor médio pago no programa assistencial Bolsa Família. Para bancar essas despesas o governo pretende fazer mudanças nos precatórios.

Essa não é a primeira vez que o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenta mexer no pagamento dos precatórios. Para alterar o índice de correção e parcelar as dívidas será enviada ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para que seja aprovada.

Caso a PEC dos precatórios seja aprovada, diversos brasileiros serão prejudicados, inclusive os segurados do INSS. Dessa maneira, irá atingir aqueles que recorrem à Justiça para obter concessões ou revisões de benefícios como aposentadorias e pensões.

Precatórios

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União valores devidos após condenação judicial definitiva. Para isso, é necessário que a dívida supere o valor mínimo, que varia conforme o devedor.

Para o Governo Federal, a dívida acima de 60 salários mínimos é paga por meio do precatório. Em casos de valores inferiores, o pagamento é realizado por uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) que são liberados mensalmente.

Já os precatórios faz o pagamento em apenas um lote anual. Esse costuma acontecer até julho, mas tem prazo até dezembro. No lote entra todos os pagamentos autorizados até 1º de julho do ano anterior.

O valor é corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que acompanha a inflação. No acumulado dos últimos 12 meses, o índice ficou em 8,59% ao ano.

Atualmente, um precatório de R$ 70.000, expedido em julho de 2021 e pago à vista, em julho de 2022, com correção do IPCA-E passa a ser de R$ 76.013. Sendo assim, o ganho com o índice foi seria de R$ 6.013.

Nova taxa de correção para os precatórios

O Governo Federal irá sugerir a correção dos precatórios pela taxa básica de juros da economia, a Selic. Atualmente, é usado o IPCA-E que tem como base o acúmulo trimestral das prévias quinzenais da inflação oficial.

Caso a mudança que será proposta pelo Governo Federal seja aprovada, os credores serão prejudicados. Isso porque a correção passaria de 8,59% para apenas 5,25%.

Com isso, um precatório de R$ 70.000, expedido em julho de 2021 e pago à vista, em julho de 2022, com correção da taxa Selic (5,25%) passaria a ser de R$ 73.675. Dessa maneira, o ganho com a taxa seria de apenas R$ 3.675.

Parcelamento dos precatórios

A PEC que será enviada ao Congresso também irá propor que os precatórios de maior valor possam ser parcelados em dez anos. Porém, só deve acontecer isso, caso a soma total desses débitos supere 2,6% da receita corrente líquida da União.

Mudanças nos precatórios devem prejudicar beneficiados do INSS
Mudanças nos precatórios devem prejudicar beneficiados do INSS (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Dessa maneira, o Ministério da Economia estimativa que todos os precatórios acima de R$ 455 mil sejam parcelados em 2022. Porém, o aumento da dívida judicial da União pode fazer com que os precatórios de menor valor acabem sendo parcelados.

Com isso, os pagamentos poderão acontecer em dez parcelas anuais, com correção da taxa Selic. Sendo assim, o precatório de R$ 70.000, expedido em julho de 2021 e pago parceladamente chegaria a R$ 89.293,75, ou seja, com um ganho de R$ 19.293,75. Veja abaixo qual seria o valor de cada parcela:

  • Parcela 1 – Julho/2022: R$ 11.051,25;
  • Parcela 2 – Julho/2023: R$ 7.305,28;
  • Parcela 3 – Julho/2024: R$ 7.652,36;
  • Parcela 4 – Julho/2025: R$ 7.999,44;
  • Parcela 5 – Julho/2026: R$ 8.346,53;
  • Parcela 6 – Julho/2027: R$ 8.693,61;
  • Parcela 7 – Julho/2028: R$ 9.040,69;
  • Parcela 8 – Julho/2029: R$ 9.387,78;
  • Parcela 9 – Julho/2030: R$ 9.734,86;
  • Parcela 10 Julho/2031: R$ 10.081,94.

Porém, a taxa Selic é atualizada anualmente e, com isso, os precatórios sofreriam essa variação. Além disso, de acordo com a PEC que será enviada ao Congresso, a partir de 2022, apenas as dívidas acima de R$ 455 poderão ser parceladas.

Porém, segundo o advogado Wagner Souza, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, em entrevista a Folha de S. Paulo, “O aumento do volume do valor da dívida judicial da União em relação à sua receita, porém, poderá fazer com que precatórios com valores mais baixos sejam parcelados”.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.