- É considerado contribuinte individual o cidadão que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento;
- O trabalhador que escolhe essa modalidade pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral;
- Além disso, ele pode escolher a porcentagem a ser cobrada, com base no salário mínimo: 11% ou 20%;
Os brasileiros que são contribuintes do INSS garantem o direito a aposentadoria e outros benefícios. Porém, aqueles que não trabalham de carteira assinada ficam sem contribuir e perdem esses direitos. Diante disso, há a opção da contribuição individual do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão do Ministério da Previdência Social. O INSS é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros contribuintes.
Os trabalhadores de carteira assinada e Microempreendedores individuais realizam a contribuição mensal. No primeiro caso, a contribuição é direto na folha. Já o MEI contribui ao pagar o DAS.
Diante disso, os demais brasileiros que não contribuem para a Previdência Social ficam desprotegidos. Porém, esses podem optar pela contribuição individual do INSS que já garante o pagamento da aposentadoria.
Além disso, quem faz a contribuição individual do INSS tem direito ao recebimento do auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.
Contribuinte individual
É considerado contribuinte individual o cidadão que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento. O artigo 11, V, da lei 8.213/91 considera:
- Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
- Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
- Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
- Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas;
- Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.
Valor pago na contribuição individual do INSS
O trabalhador que escolhe essa modalidade pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral. Além disso, ele pode escolher a porcentagem a ser cobrada, com base no salário mínimo:
- 11% sobre o valor mínimo de um salário;
- 20% sobre o valor mínimo de um salário;
A primeira opção é chamada de simplificada, pois não permite a expedição de certidão por tempo de contribuição. Além disso, não dá o direito a contar tempo contribuído para a aposentadoria referente ao fator contribuição.
É importante lembrar que a contribuição é obrigatória. Sendo assim, deixar de pagar irá gerar multa, juros e atualização monetária. Além disso, os contribuintes que ficam sem pagar e perdem o direito de segurado (em regra, após um ano após a última contribuição) não receberá os benefícios do INSS.
Nesse caso, para voltar a ter direito será necessário retomar o pagamento normalmente, e depois ressarcir o INSS com os meses atrasados. O pagamento retroativo será necessário para fins de carência no requerimento de benefícios.
Benefícios previdenciários do contribuinte individual
- Aposentadoria (comum ou por invalidez);
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
A pensão por morte e o salário família estão isentos de carência. O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez também dispensam esse tempo de contribuição, desde que seja pago por causa acidentária ou ocupacional. Caso não, será exigido o período mínimo de 12 contribuições mensais.
Para a aposentadoria comum, o prazo de carência é de pelo menos 180 contribuições. Para o auxílio-reclusão a exigência é de 24 contribuições. Por fim, para o salário-maternidade a carência é de 10 contribuições.
Guia de pagamento (GPS) da contribuição individual do INSS
A emissão da GPS pode ser feita pelo site da Receita Federal na área “SAL – Sistema de Acréscimos Legais”. Primeiro, o segurado deve selecionar se foi inscrito no sistema previdenciário antes de novembro de 1999 ou depois.
Na página seguinte será necessário preencher o número do PIS/PASEP e um código de segurança que aparece logo abaixo. Por fim, basta pagar a guia pelo celular ou internet, bancos credenciados ou lotéricas. A contribuição deve ser paga até o dia quinze do mês seguinte.