- O FGTS foi criado com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa;
- Todos os meses o empregador deposita 8% do salário de seu funcionário na conta do FGTS;
- Esse dinheiro funciona como uma reserva financeira que pode ser sacada integralmente em algumas situações;
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O saque integral do FGTS só pode ser usado em casos específicos definidos pelo Governo Federal e a Caixa Econômica.
Todos os meses o empregador deposita 8% do salário de seu funcionário na conta do FGTS. Sendo assim, esse dinheiro funciona como uma reserva financeira que pode ser sacada integralmente em algumas situações, como:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato;
- Rescisão por falência;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria ou ter mais de 70 anos;
- Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves ou estado terminal;
- Três anos desempregado;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Na última situação, os trabalhadores podem usar o saldo do saque integral do FGTS para comprar a casa própria ou para dar entrada em um financiamento habitacional. Os que já possuem financiamento imobiliário podem usar o valor para quitar ou diminuir as dívidas.
Porém, o saque integral do FGTS só pode ser usado em financiamentos assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Além disso, é preciso que o trabalhador e o imóvel atendam a alguns requisitos:
- Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
- Não possuir financiamento aberto no SFH;
- Não possuir imóvel residencial urbano;
- Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
- Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
- O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
- Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
- Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
- Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
Doenças graves que garantem o saque integral do FGTS
- Trabalhador ou qualquer dependente for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou qualquer dependente for portador do vírus HIV (Aids);
- Trabalhador ou qualquer dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave (não determinada).
Quem tem direito ao saque integral do FGTS?
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Canais para consultar saldo do FGTS
- O site da Caixa Econômica Federal;
- O aplicativo FGTS;
- O internet banking da Caixa;
- Pelo telefone 111, na opção 2.
Documentos para solicitar o saque integral do FGTS
- Carteira de trabalho;
- CPF do trabalhador;
- Documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido acometido pela doença;
- Atestado médico, no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo, do médico;
- Laudos recentes onde conste a enfermidade detalhada.
Saque aniversário do FGTS
Além do saque integral do FGTS, os trabalhadores de carteira assinada têm direito ao saque aniversário. Esse paga, uma vez ao ano, parte do saldo da conta do Fundo de Garantia no mês de nascimento do trabalhador. Para isso, é preciso aderir à modalidade até o último dia do mês de aniversário.
Caso seja feita após esse período, o pagamento só será disponibilizado no ano seguinte. Veja abaixo o passo a passo de como aderir ao saque aniversário do Fundo de Garantia pelo app FGTS ou site da Caixa Econômica Federal:
- Acesse a plataforma escolhida;
- Clique em “Meu FGTS”;
- Selecione a opção “Saque-aniversário”;
- Em seguida, leia e concorde com os termos e condições;
- Por fim, clique em “aderir Saque-aniversário”.
O trabalhador que adere a essa modalidade não tem direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Esse só ficará disponível 2 anos depois da solicitação do saque aniversário do FGTS.