- Cadastro como MEI garante direitos no INSS;
- Salário maternidade pode ser ofertado para homens;
- Auxílio doença e aposentadoria tem tempo mínimo de contribuição.
Pequenos empresários podem ter direitos garantidos pelo INSS. Diante do atual cenário de crise econômica, o número de pessoas que passaram a trabalhar de forma autônoma vem crescendo consideravelmente. Para quem está administrando o próprio negócio o registro como MEI dá direito a salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria e mais.
O MEI nada mais é do que uma forma do cidadão autônomo garantir direitos trabalhistas e previdenciários. O programa, vinculado ao governo federal, permite que o pequeno empreendedor possa obter vantagens nas taxações de juros e passe a ser segurado do INSS.
Para quem vem trabalhando de forma autônoma, a vinculação do projeto é necessária pois pode auxiliar em situações específicas como em caso de doenças ou até mesmo de gravidez. Outra grande vantagem é que ele permite que o sujeito se aposente ao fim de sua carreira.
Aposentadoria
Para quem estiver em fim de carreira e desejando fechar o negócio a aposentadoria do INSS pode ser aprovada. O valor e prazo mínimo de carência varia de acordo com o tipo de previdência que o sujeito solicitar, levando em consideração o tempo total de suas contribuições e a quantia repassada.
Quem desejar ter a previdência com o valor acima do piso nacional pode:
- pagar como autônomo a guia individual laranja do governo
- contribuir como CLT caso se contrate como carteira assinada
A solicitação da previdência também deve ser feita através do Meu INSS, sendo necessário exibir todo o histórico de contribuições e demais documentos de identificação pessoal.
Auxílio doença
Outro abono também aprovado para o MEI é o auxílio doença. Ele é destinado para o sujeito que ficar incapacitado de exercer suas atividades de trabalho por alguma questão de saúde. Para ter acesso, no entanto, é necessário comprovar o laudo médico através de uma perícia realizada pelo INSS, atestando a doença.
O prazo de carência de concessão do auxílio doença é de 1 ano, o que significa que o empreendedor deve ter pago ao menos 12 meses de contribuição.
Além de enfermidades relacionadas a acidentes de trabalho, ele tende a ser aprovado quando o titular é diagnosticado com as seguintes doenças:
- tuberculose ativa,
- hanseníase,
- alienação mental,
- cegueira,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS,
- e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
- Aposentadoria
A sua solicitação deve ser feita diretamente através do Meu INSS, sendo necessário apresentar a documentação abaixo:
- Laudos;
- Exames de imagem;
- Documentos complementares;
- Atestado médico.
Informes sobre o salário maternidade
Garantido pelo INSS, o benefício permite que a cidadã ou o cidadão seja contemplado com um salário durante o tempo pós parto ou período de adoção. Todavia é preciso ficar atento, pois o MEI só passa a ter esse direito depois de contribuir com ao menos 10 meses de DAS.
Uma vez em que é pago o valor mínimo ao INSS, o benefício passa a ser liberado nas seguintes situações:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
Mesmo sendo destinado para o público feminino, o empreendedor homem também pode gozar do salário maternidade. Em caso de falecimento da gestante ou se entrar com um processo de guarda judicial e adoção o INSS deve lhe conceder o abono.
O valor total a ser pago é fixado com base do piso nacional, atualmente de R$ 1.100, mas sua durabilidade varia de acordo com as carências determinadas pelo INSS, sendo elas:
- Para parto, são 120 dias;
- Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
- Para parto de natimorto, são 120 dias;
- Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.