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MEI: Como receber salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria?

Por Eduarda Andrade
28 de julho de 2021
Descubra se o MEI tem direito ao auxílio maternidade

Descubra se o MEI tem direito ao auxílio maternidade (Imagem: Kristina Paukshtite/Pexels)

Pequenos empresários podem ter direitos garantidos pelo INSS. Diante do atual cenário de crise econômica, o número de pessoas que passaram a trabalhar de forma autônoma vem crescendo consideravelmente. Para quem está administrando o próprio negócio o registro como MEI dá direito a salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria e mais.

MEI: Como receber salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria? (Imagem: Kristina Paukshtite/Pexels)
MEI: Como receber salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria? (Imagem: Kristina Paukshtite/Pexels)

O MEI nada mais é do que uma forma do cidadão autônomo garantir direitos trabalhistas e previdenciários. O programa, vinculado ao governo federal, permite que o pequeno empreendedor possa obter vantagens nas taxações de juros e passe a ser segurado do INSS.

Para quem vem trabalhando de forma autônoma, a vinculação do projeto é necessária pois pode auxiliar em situações específicas como em caso de doenças ou até mesmo de gravidez. Outra grande vantagem é que ele permite que o sujeito se aposente ao fim de sua carreira.

Aposentadoria

Para quem estiver em fim de carreira e desejando fechar o negócio a aposentadoria do INSS pode ser aprovada. O valor e prazo mínimo de carência varia de acordo com o tipo de previdência que o sujeito solicitar, levando em consideração o tempo total de suas contribuições e a quantia repassada.

Quem desejar ter a previdência com o valor acima do piso nacional pode:

  • pagar como autônomo a guia individual laranja do governo
  • contribuir como CLT caso se contrate como carteira assinada

A solicitação da previdência também deve ser feita através do Meu INSS, sendo necessário exibir todo o histórico de contribuições e demais documentos de identificação pessoal.

Auxílio doença

Outro abono também aprovado para o MEI é o auxílio doença. Ele é destinado para o sujeito que ficar incapacitado de exercer suas atividades de trabalho por alguma questão de saúde. Para ter acesso, no entanto, é necessário comprovar o laudo médico através de uma perícia realizada pelo INSS, atestando a doença.

O prazo de carência de concessão do auxílio doença é de 1 ano, o que significa que o empreendedor deve ter pago ao menos 12 meses de contribuição.

Além de enfermidades relacionadas a acidentes de trabalho, ele tende a ser aprovado quando o titular é diagnosticado com as seguintes doenças:

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase,
  • alienação mental,
  • cegueira,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS,
  • e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
  • Aposentadoria

A sua solicitação deve ser feita diretamente através do Meu INSS, sendo necessário apresentar a documentação abaixo:

  • Laudos;
  • Exames de imagem;
  • Documentos complementares;
  • Atestado médico.
MEI: Como receber salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria? (Imagem: Reprodução Agência Brasil)
MEI: Como receber salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria? (Imagem: Reprodução Agência Brasil)

Informes sobre o salário maternidade

Garantido pelo INSS, o benefício permite que a cidadã ou o cidadão seja contemplado com um salário durante o tempo pós parto ou período de adoção. Todavia é preciso ficar atento, pois o MEI só passa a ter esse direito depois de contribuir com ao menos 10 meses de DAS.

Uma vez em que é pago o valor mínimo ao INSS, o benefício passa a ser liberado nas seguintes situações:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

Mesmo sendo destinado para o público feminino, o empreendedor homem também pode gozar do salário maternidade. Em caso de falecimento da gestante ou se entrar com um processo de guarda judicial e adoção o INSS deve lhe conceder o abono.

O valor total a ser pago é fixado com base do piso nacional, atualmente de R$ 1.100, mas sua durabilidade varia de acordo com as carências determinadas pelo INSS, sendo elas:

  • Para parto, são 120 dias;
  • Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
  • Para parto de natimorto, são 120 dias;
  • Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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