BPC ou auxílio doença: Qual pagamento é feito para incapacitados de trabalhar?

Pontos-chave
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio doença são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • O BPC é destinado às pessoas idosas ou com alguma deficiência que estão impossibilitados de trabalhar;
  • O auxílio doença é para os trabalhadores que estão incapacitados temporariamente de exercer as suas funções;

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio doença são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, cada um é destinado a um tipo de beneficiário específico e que deve atender os requisitos exigidos.

BPC ou auxílio doença: Qual pagamento é feito para incapacitados de trabalhar?
BPC ou auxílio doença: Qual pagamento é feito para incapacitados de trabalhar? (Imagem: Suprevida))

O BPC é destinado às pessoas idosas ou com alguma deficiência que estão impossibilitados de trabalhar. Já o auxílio doença é para os trabalhadores que estão incapacitados temporariamente de exercer as suas funções.

Dessa maneira, em caso de acidente ou doença gerada pelo trabalho será concedido o auxílio doença pelo tempo indicado pela Perícia Médica. Caso não seja mais possível retornar ao trabalho, os segurados passam a receber a aposentadoria por incapacidade.

Nesse sentido, ambos os benefícios são destinados às pessoas incapacitadas de trabalhar. Porém, cada um possui especificidades e critérios. O importante é que os brasileiros possuem benefícios que os protegem no momento da doença.

Auxílio doença

O auxílio doença, assim como foi dito anteriormente, é pago aos trabalhadores incapacitados temporariamente. Diante disso, há dois tipos de auxílio, sendo para cada situação de afastamento.

O primeiro é destinado para doenças ou lesões que foram geradas no trabalho ou devido ao serviço exercido. A segunda opção são problemas de saúde que não tem relação com o trabalho atual.

Para receber o auxílio doença é preciso que o afastamento das atividades seja de mais de 15 dias, devido à mesma doença. Outra possibilidade são os afastamentos de mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias.

Solicitar o auxílio doença do INSS no Meu INSS

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique em “Agendamento/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
  • Clique em Auxílio doença com documento médico;
  • Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
  • Analise e preencha o formulário com suas informações;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Depois, clique em “Avançar”;
  • Faça o agendamento da perícia médica;
  • Clique em “Gerar comprovante”.

BPC

O BPC é uma ajuda financeira destinada aos idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência incapacitados de trabalhar. Além disso, é preciso comprovar estar em situação de vulnerabilidade social.

BPC ou auxílio doença: Qual pagamento é feito para incapacitados de trabalhar?
BPC ou auxílio doença: Qual pagamento é feito para incapacitados de trabalhar? (Imagem: Matthias Zomer/Pexels)

Sendo assim, para ter direito ao BPC os beneficiários devem ter uma renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Os contemplados recebem um salário mínimo todos os meses, porém, diferente de outros benefícios do INSS, esse não dá direito ao recebimento do 13º salário e a pensão por morte.

O Benefício de Prestação Continuada é garantido a todos os brasileiros que atendem os requisitos mencionas acima. Dessa maneira, não é preciso ser contribuinte da Previdência Social para receber essa ajuda financeira.

Para ser contemplado é preciso estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de responsabilidade dos municípios.

Caso já possua o cadastro é importante está com os dados atualizados há, pelo menos, 2 anos. Após a inscrição ou atualização das informações no CadÚnico, basta fazer o pedido do pagamento do BPC.

Documentos para solicitar o BPC

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de gastos do grupo familiar;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Para jovens e crianças menores de 18 anos que não são filhos é preciso apresentar o Termo de Tutela;
  • Para adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa será exigido o documento comprobatório do regime de meio aberto.
  • Comprovante de Renda de todos os membros familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

A declaração de renda deve ser preenchida pelo servidor do INSS no momento do atendimento. Caso queira solicitar o BPC, por meio de um representante legal, será necessário apresentar a Procuração e um Documento de Identificação com foto. Para comprovar a deficiência podem ser usados:

  • Exames médicos;
  • Atestados;
  • Comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico;
  • Medicamentos.

Solicitar o BPC

O benefício pode ser solicitado de forma presencial nas agências do INSS ou de forma remota pela Central 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS. Após acessar a plataforma, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Clique em “Agendamentos/Solicitaçōes”;
  • Selecione “Benefícios Assistenciais”;
  • Clique em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”;
  • Por fim, selecione a opção “Atendimento à distância”;
  • Envie os documentos solicitados pelo app.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.