Neste mês de julho, começou a vigorar a lei que alterou o Código do Consumidor e que determina várias medidas para evitar o “superendividamento”. A Lei 14.181/21 sancionada na última sexta, 2, pelo presidente Jair Bolsonaro, cria novas ferramentas para conter os excessos na oferta de crédito e proteger os consumidores que possuem dívidas.
Dentre as novidades da lei, está a que os consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para que consigam renegociar os seus débitos com todos os credores ao mesmo tempo. Todo tipo de assédio e pressão para seduzir os consumidores também está proibido.
Segundo o projeto, o superendividamento foi descrito como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.
A pesquisa feita todos os meses pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), revelou que o número de famílias com dívidas atingiu 69,7% no último mês considerando todo o país. Este foi o maior resultado desde 2010.
Sete mudanças para os consumidores com a aprovação da lei
- Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
- Recuperação judicial
- Garantia do ‘mínimo existencial’
- Maior transparência
- Fim do assédio e pressão ao cliente
- Suporte ao consumidor
- Mais educação financeira
Confira detalhes de alguns pontos do programa de Superendividamento
- Condições justas de renegociação
O consumidores que contratam um crédito, mas ficam que impossibilitados de arcar com seus compromissos por motivos de desemprego, doença, ou qualquer outro motivo, terá melhores condições de renegociação.
- Recuperação judicial
Os consumidores poderão renegociar suas dívidas com todos os seus credores simultaneamente. O objetivo é se conseguir um acordo mais justo para os consumidores, da mesma forma que acontece quando uma empresa vem a falência.
- Mínimo existencial
A quantia mínima da renda de uma pessoa para arcar com suas despesas básicas não poderá ser comprometida para o pagamento de dívidas. Essa medida faz com que o consumidor não entre em novas dívidas para pagar contas básicas, como água e energia.
- Fim do assédio e pressão
A lei passa a considerar ilegal todo tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, como oferecer prêmios, por exemplo. A medida visa proteger em especial os idosos, analfabetas ou vulneráveis.