Superendividamento: O que muda na vida do consumidor a partir de agora?

Neste mês de julho, começou a vigorar a lei que alterou o Código do Consumidor e que determina várias medidas para evitar o “superendividamento”. A Lei 14.181/21 sancionada na última sexta, 2, pelo presidente Jair Bolsonaro, cria novas ferramentas para conter os excessos na oferta de crédito e proteger os consumidores que possuem dívidas.

Superendividamento: O que muda na vida do consumidor a partir de agora?
Superendividamento: O que muda na vida do consumidor a partir de agora? (Imagem: Portal Organizze)

Dentre as novidades da lei, está a que os consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para que consigam renegociar os seus débitos com todos os credores ao mesmo tempo. Todo tipo de assédio e pressão para seduzir os consumidores também está proibido.

Segundo o projeto, o superendividamento foi descrito como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

A pesquisa feita todos os meses pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços  e Turismo (CNC), revelou que o número de famílias com dívidas atingiu 69,7% no último mês considerando todo o país. Este foi o maior resultado desde 2010.

Sete mudanças para os consumidores com a aprovação da lei

  • Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
  • Recuperação judicial
  • Garantia do ‘mínimo existencial’
  • Maior transparência
  • Fim do assédio e pressão ao cliente
  • Suporte ao consumidor
  • Mais educação financeira

Confira detalhes de alguns pontos do programa de Superendividamento 

  • Condições justas de renegociação 

O consumidores que contratam um crédito, mas ficam que impossibilitados de arcar com seus compromissos por motivos de desemprego, doença, ou qualquer outro motivo, terá melhores condições de renegociação. 

  • Recuperação judicial 

Os consumidores poderão renegociar suas dívidas com todos os seus credores simultaneamente. O objetivo é se conseguir um acordo mais justo para os consumidores, da mesma forma que acontece quando uma empresa vem a falência.

  • Mínimo existencial 

A quantia mínima da renda de uma pessoa para arcar com suas despesas básicas não poderá ser comprometida para o pagamento de dívidas. Essa medida faz com que o consumidor não entre em novas dívidas para pagar contas básicas, como água e energia.

  • Fim do assédio e pressão 

A lei passa a considerar ilegal todo tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, como oferecer prêmios, por exemplo. A medida visa proteger em especial  os idosos, analfabetas ou vulneráveis.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.