Garanta bônus de 25% no valor da aposentadoria do INSS

O bônus de 25% é concedido aos segurados que têm a aposentadoria do INSS por invalidez e precisam de ajuda para a realização de atividades básicas do dia a dia. Com isso, o valor extra tem como intuito ajudar a pagar uma pessoa para fazer essas tarefas.

Garante bônus de 25% no valor da aposentadoria do INSS
Garante bônus de 25% no valor da aposentadoria do INSS (Imagem: Matheus Machioni/G1)

O auxílio-acompanhante, como é conhecido o bônus de 25% na aposentadoria do INSS por invalidez, só é pago nesse tipo de benefício. Além disso, o segurado precisa comprovar que necessita da ajuda diária de outra pessoa para realizar as tarefas.

Para isso, é preciso apresentar laudos ou relatórios médicos que atestem a necessidade de ajuda de outra pessoa. Essa não precisa ser necessariamente uma enfermeira. Sendo assim, até mesmo um membro familiar pode atuar como acompanhante do aposentado.

A solicitação do bônus de 25% para a aposentadoria do INSS por invalidez pode ser solicitada mesmo após o início do pagamento. Além disso, a necessidade de ajuda no dia a dia não precisa estar relacionada com a causa que gerou a aposentadoria.

Dessa maneira, o bônus da aposentadoria do INSS pode ser solicitado quanto o seguro precisa de ajuda para se alimentar, tomar banho ou, até mesmo, para se locomover. O auxílio-acompanhante não está limitado ao teto do instituto.

Além disso, o seu pagamento também é incluído no 13º salário. Porém, esse valor extra não é repassado para a pensão de morte, caso haja. Dessa maneira, serve, apenas, para o atual momento de vida do aposentado inválido.

Para pedir o bônus de 25% do auxílio-acompanhante basta solicitar no posto, por meio do aplicativo ou portal Meu INSS. Na plataforma será preciso enviar exames, laudos e documentos que atestem a necessidade de contratar uma pessoa para ajudar nas tarefas diárias.

Com isso, o INSS solicitará uma nova perícia médica para comprovar a incapacidade. Após isso, o médico perito e o supervisor irão analisar a situação para decidir se o pedido será aprovado. Caso seja negado, o aposentado pode recorrer da decisão na Justiça. Veja as doenças que garantem o acréscimo:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.