- PIS/PASEP pode ser extinto para custear Bolsa Família;
- Novo Bolsa Família deve ser lançado até dezembro de 2021;
- Governo prevê parcelas de R$ 300 para o Bolsa Família.
Nos últimos dias, o presidente da República, Jair Bolsonaro, mencionou a intenção de acabar com o abono salarial do PIS/PASEP e redirecionar os recursos para o Bolsa Família. A ideia foi proposta em conjunto com a reformulação do programa de transferência de renda. E deve ser lançado em novo formato até dezembro de 2021.
Se esta proposta realmente for implementada, Bolsonaro cairá em contradição mais uma vez. Isso porque, em determinada ocasião onde houve um debate sobre programas sociais, ele disse que “jamais tiraria dinheiro dos pobres para dar aos paupérrimos”.
Técnicos do Ministério da Economia apontaram que a extinção do PIS/PASEP resultaria em R$ 20 bilhões livres. Os quais poderiam ser redirecionados ao Bolsa Família, que hoje atua com uma verba de R$ 35 bilhões.
Bolsonaro justificou que a soma de ambos os valores poderia viabilizar as novas parcelas da transferência de renda no valor de R$ 300.
A intenção de promover melhorias no Bolsa Família é vista por especialistas como uma estratégia para garantir a popularidade nas próximas campanhas eleitorais.
Além do que, a decisão de implementar um novo formato surgiu somente após várias tentativas de lançar outros programas sociais que não foram bem vistos e aceitos, como o Renda Cidadã.
Técnicos do Governo Federal alegam que o fim do PIS/PASEP não seria capaz de prejudicar aposentados ou pessoas com deficiência, pois é um benefício diretamente ligado aos trabalhadores com renda fixa.
Lembrando que o abono salarial é liberado anualmente mediante um calendário que segue o mês de aniversário de cada trabalhador.
Bolsa Família
O Bolsa Família foi criado no ano de 2003 durante a gestão do ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. O valor atual do benefício é de R$ 190, embora os beneficiários do programa estejam sendo contemplados pelo auxílio emergencial desde 2020.
Isso porque, os beneficiários do Bolsa Família fazem parte dos cidadãos com direito ao auxílio emergencial. No entanto, ao contrário do que muitos acreditaram ser possível, o acúmulo dos dois benefícios não está autorizado. O cidadão deve escolher o recebimento entre aquele que se mostrar mais vantajoso.
No geral, o Bolsa Família é direcionado às famílias em situação de vulnerabilidade social, caracterizadas na condição de pobreza e pobreza extrema.
Um dos critérios do programa de transferência de renda é apresentar uma renda mensal de até R$ 178 por pessoa e, em alguns casos, ter crianças e adolescentes na composição do grupo familiar.
A intenção do Governo Federal quanto à reformulação do novo Bolsa Família é a de oferecer parcelas mensais no valor de R$ 300. Contudo, o valor exato depende de como o texto será recebido por cada órgão no âmbito federal.
Além de elevar o valor mensal da bolsa, outros abonos também devem ser concedidos, embora sejam liberados somente em circunstâncias específicas, como:
- Auxílio-creche para cada criança presente no grupo familiar no valor de R$ 52;
- Bônus anual para o aluno destaque no valor de R$ 200;
- Bolsa mensal no valor de R$ 100 mais um prêmio anual de estudante científico e técnico de destaque no valor de R$ 1 mil;
O Governo Federal também pretende promover três bolsas por mérito, a bolsa escolar, esportiva e científica. O processo acontecerá mediante a premiação dos estudantes de famílias inscritas no Bolsa Família, com base no desempenho em cada uma das áreas citadas.
Por fim, entre as novas sugestões ligadas ao lançamento do Bolsa Família, está a de disponibilizar um aplicativo próprio para o benefício. Através dele será possível gerenciar todas as etapas do programa, desde a inscrição inicial, acompanhamento da análise, aprovação e pagamento das parcelas mensais.
Hoje o programa é gerenciado pelos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) de cada município.
PIS/PASEP
O abono salarial do PIS/PASEP é um benefício anual pago aos trabalhadores formais com base no tempo de carteira assinada durante o ano-base. Enquanto o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) para os trabalhadores da iniciativa privada, o PASEP é de responsabilidade do Banco do Brasil para os servidores públicos.
Assim como em qualquer outro programa ou benefício social, para ter direito ao PIS/PASEP é essencial que os dados pessoais e trabalhistas estejam inseridos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Além do que o trabalhador precisa estar inscrito no respectivo programa.
Por fim, o trabalhador deve ter recebido uma média de dois salários mínimos após exercer atividade remunerada para pessoa jurídica. Com período mínimo de 30 dias.
O valor máximo do PIS/Pasep é de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100, pago ao funcionário da iniciativa privada ou servidor público, desde que tenham cumprido o período de 12 meses integralmente.
Enquanto isso, o valor mínimo referente a 30 dias de trabalho equivale a R$ 92,00. Portanto, observe o valor para cada mês exercido:
- 1 mês: R$ 92,00;
- 2 meses: R4 184,00;
- 3 meses: R$ 275,00;
- 4 meses: R$ 367,00;
- 5 meses: R$ 459,00;
- 6 meses: R$ 550,00;
- 7 meses: R$ 642,00;
- 8 meses: R$ 734,00;
- 9 meses: R$ 825,00;
- 10 meses: R$ 917,00;
- 11 meses: R$ 1.009,00;
- 12 meses: R4 1.100,00.