A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo onde existe a possibilidade de verificar as informações de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho. Ele passou a substituir o documento impresso no momento da contratação. Para realizar o registro do novo contrato, o trabalho só precisa informar o CPF.
Já para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações.
É importante ressaltar que a Carteira de Trabalho impressa não perdeu o seu valor, ela continua sendo utilizada para comprovação do tempo de trabalho anterior ao formato digital.
Sendo assim, todas as anotações, como férias e salário são realizadas somente online. Facilitando assim o trabalhador a acompanhar todos os dados através do aplicativo ou Portal Carteira de Trabalho Digital.
Os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem usar a Carteira de Trabalho impressa.
Se atente, pois o número do documento continua o mesmo. O que muda é apenas o formato que difere do impresso, na forma digital, a Carteira de Trabalho, não pode ser utilizada como identificação civil.
Como solicitar o Seguro desemprego pela Carteira de Trabalho Digital?
- Acesse o aplicativo ou portal da Carteira de Trabalho e clique na opção “Requerer o Seguro-desemprego”.
- Feito isso, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento. Esse número está disponível no alto do formulário entregue pelo empregador depois da demissão sem justa causa.
- O número do Requerimento é composto por dez números. Após digitá-lo, clique em “localizar”, analise com atenção as informações, leia as regras de habilitação do benefício, depois concorde com os termos e clique em “Concluir”.
- Você irá fazer a confirmação da solicitação do benefício. Aparecerá a mensagem “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e os dados do benefício. O que permitirá que você saiba a quantidade e o valor das parcelas a serem recebidas.
- Logo, o sistema já apresentará as respectivas previsões de datas de pagamento para saque nos canais de pagamento.
Quantas parcelas e qual o valor máximo que o trabalhador possui direito?
Ao solicitar o seguro-desemprego o trabalhador possui direito de receber entre três e cinco parcelas de no mínimo um salário mínimo.
Para saber o valor exato tire a média dos três últimos salários registrados em folha, e aplique o resultado na tabela:
Média de faixas de salário | Valor da parcela do benefício |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se a média por 0,8 (80%) |
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 | Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | A parcela será de R$ 1.909,34 |