Santa Catarina vai pagar auxílio de R$ 900 para ESTE grupo na pandemia

Foi aprovado na quarta-feira (9) pelos deputados estaduais, um auxílio emergencial para 67 mil famílias em Santa Catarina. A iniciativa que é do executivo irá disponibilizar o valor de R$900, dividido em três parcelas mensais. Destinadas às famílias de baixa renda e pessoas de alguns setores que ficaram desempregados durante a pandemia.

Santa Catarina vai pagar auxílio de R$ 900 para ESTE grupo na pandemia
Santa Catarina vai pagar auxílio de R$ 900 para ESTE grupo na pandemia (Foto: Poder360)

Quem pode receber o auxílio em Santa Catarina?

Quando começará a ser paga as parcelas?

A previsão para o pagamento da primeira parcela está para o fim do mês de julho.

Como será feito o pagamento?

As pessoas beneficiadas irão receber um cartão no estilo vale, em que o Estado depositará os valores mensalmente.

Onde poderá ser usado?

Existirá a possibilidade de utilizar o cartão em locais como supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues, farmácias, restaurantes, papelarias, livrarias e até em postos de combustíveis. Não existe a possibilidade de sacar o valor.

Como realizar o cadastro para receber o auxílio?

As informações e o formulário para acesso estão disponíveis neste portal. Precisam efetuar o cadastramento apenas os trabalhadores dos setores contemplados e que foram demitidos entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021.

Os demais beneficiários não precisam se cadastrar, pois já estão registrados no CadÚnico.

Terá como conferir no próprio portal ou por e-mail se está confirmado o recebimento do cartão. Após isso, os cartões magnéticos serão distribuídos pelo governo.

Inscrição no Cadastro Único

Verifique o local onde é realizado o Cadastro Único na sua cidade. Você pode ir até um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para se informar ou procurar a Prefeitura.

Algumas prefeituras determinam que você faça o agendamento do seu cadastramento, então tente planejar com antecedência e saber como funciona essa ação na sua cidade.

É preciso atualizar o seu cadastro a cada dois anos ou sempre que tiver alguma mudança na família. Exemplos:

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