- Minha Casa Minha Vida foi substituído pelo Casa Verde e Amarela;
- Novo programa habitacional é distribuído em três grupos;
- Casa Verde e Amarela permite financiamento para reformas.
O programa habitacional Minha Casa Minha Vida foi criado no ano de 2009 pelo governo do ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, em agosto do ano passado ele foi substituído pelo Casa Verde e Amarela.
A principal mudança pôde ser vista mediante a exclusão da faixa de renda mais baixa do Minha Casa Minha Vida, que era de R$ 1,8 mil sem a incidência de juros. De agora em diante, para financiar um imóvel pelo Casa Verde e Amarela, é preciso se enquadrar em um dos três grupos estabelecidos pelo Governo Federal.
Por exemplo, as famílias que antes apresentavam uma renda máxima de R$ 1,8 mil pelo Minha Casa Minha Vida, agora compõem o Grupo 1 do Casa Verde e Amarela. Ou seja, serão responsáveis por arcar com uma taxa na média de 4,25% no valor total do financiamento.
A proposta do Casa Verde e Amarela é a de atender famílias que apresentarem uma renda mensal de até R$ 7 mil, incluídas em um dos três grupos. Além do mais, o novo programa habitacional também permite a aquisição de crédito para a reforma do imóvel ou retomada de obras suspensas.
Famílias residentes na área rural também podem acessar o Casa Verde e Amarela, desde que comprovem uma renda anual de, no máximo, R$ 84 mil. Este montante não considera benefícios temporários indenizatórios, assistenciais e previdenciários.
Veja a seguir as faixas e respectivas taxas de juros de cada um dos programas.
Minha Casa Minha Vida
Faixa | Juros |
1 | Sem juros – prestações de até R$ 270 |
1,5 | 5% (não cotista do FGTS) e 4,5% (cotista do FGTS) |
2 | 5% a 7% (não cotista do FGTS) e 5% a 6,5% (cotista do FGTS) |
3 | 8,16% (não cotista do FGTS) e 7,66% (cotista do FGTS) |
Casa Verde e Amarela
Grupo | Juros – Sul, Sudeste e Centro-Oeste | Juros – Norte e Nordeste |
1 | 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS) | 4,75% a 5% (não cotista do FGTS) e 4,25% a 4,5% (cotista do FGTS) |
2 | 5,5% a 7% (não cotista do FGTS) e 5% a 6,5% (cotista do FGTS) | 5,25% a 7% (não cotista do FGTS) e 4,75% a 6,5% (cotista do FGTS) |
3 | 8,16% (não cotista do FGTS) e 7,66% (cotista do FGTS) | 8,16% (não cotista do FGTS) e 7,66% (cotista do FGTS) |
Através do antigo Minha Casa Minha Vida, as famílias que possuíam renda de até 1,8 mil eram beneficiadas por subsídios capazes de facilitar a compra do imóvel. Nesta circunstância, o valor das prestações variava entre R$ 80 a R$ 270.
Agora, a aquisição do imóvel pelo Casa Verde e Amarela destina os subsídios no financiamento feito pelos cidadãos que compõem o Grupo 1. Estes também são contemplados pela regularização fundiária e melhorias habitacionais, ou seja, financiamento para reformas na casa ou apartamento.
Norte e Nordeste
Lembrando que, embora o programa esteja em vigor em todos os Estados brasileiros, as regiões Norte e Nordeste deverão contar com benefícios específicos do Casa Verde e Amarela.
Nestas regiões as taxas de juros são menores, se comparadas às demais regiões brasileiras, mesmo que sofram variações com base na faixa de renda em que a família se enquadra.
Por exemplo, na situação de famílias com renda mensal de R$ 2 mil, haverá a redução de 0,5% na taxa de juros. Enquanto as famílias com renda mensal entre R$ 2 mil a R$ 2,6 mil, a redução será na margem de 0,25%.
É importante mencionar que, recentemente o Governo Federal publicou novas regras destinadas à aquisição de imóveis pelo Casa Verde e Amarela.
As alterações são exclusivas para propriedades situadas na área urbana, as quais devem contar obrigatoriamente com saneamento básico, comércio local e serviços de transporte público no entorno do conjunto habitacional.
É essencial que os projetos habitacionais estejam de acordo com todos os requisitos básicos referentes à mobilidade urbana, acessibilidade, sustentabilidade, conforto ambiental e eficiência energética.
Os moradores do conjunto habitacional também devem ser contemplados por comércios e demais serviços instalados no entorno.
As obras do Casa Verde e Amarela também devem respeitar os padrões de qualidade, durabilidade e segurança em todos os âmbitos da habitação.
Vale ressaltar que a construção deve ocorrer em uma área urbana já consolidada ou com capacidade de expansão urbana devidamente estabelecida pelo Plano Diretor ou legislação urbanística vigente no município em questão.